Contestação
Por: Jessicandrad • 11/11/2015 • Trabalho acadêmico • 530 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 99°VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ
Processo n° 00998-2014-471-99-00-1
A empresa CÂNDIDO ALEGRIA IMOBILIÁRIA LTDA, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por TIMÓTEO ALEMBERTH, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante TIMÓTEO ALEMBERTH alega que foi contratado em 05/01/2005, tendo sido dispensado em 10/03/2013.
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando:
- Horas extras;
- Equiparação salarial, durante todo o contrato, ao paradigma indicado;
- Férias e 13º proporcionais, aviso prévio de 30 dias, entrega das guias do FGTS e correspondente indenização de 40%;
- Multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias.
2. DO DIREITO
2.1 Da jornada de trabalho do reclamante e as horas extras.
Alega o reclamante que durante todo seu contrato de trabalho, prestava suas atividades conforme o contrato de trabalho e mais horas extras.
Todavia, deve-se novamente ressaltar que o turno de serviço do reclamante ele cumpria normalmente sem horas extras, não gerando assim, direito à horas extras.
2.2 Equiparação salarial
O reclamante não faz jus a equiparação salarial conforme o Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
2.3 Férias e 13º proporcionais
Pleiteia o reclamante o pagamento das férias e 13º salário proporcional referente, constantes da exordial.
Lamentável equívoco.
Diversamente do que alega o reclamante, pode-se comprovar na documentação juntada aos autos que o reclamado efetuou o pagamento de férias e 13º salário proporcional referente ao trabalho no mês .
2.4 FGTS e 40%
Quanto ao pedido do reclamante concernente ao recolhimento do FGTS, registre-se que todas as parcelas devidas foram devidamente quitadas, conforme se pode comprovar na documentação juntada aos autos.
Quanto ao pedido da multa de 40% ou indenização substitutiva, deve-se novamente esclarecer que o reclamante não atendeu ao telegrama da empresa de sua rescisão contratual.
2.5. Multa
Pleiteia o reclamante a aplicação da multa do artigo 467 da CLT.
Contudo, o pedido retro deve ser considerado improcedente, tendo em vista que o reclamante não atendeu ao telegrama da empresa.
2.10. Das provas
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente, pela prova testemunhal, e pelo depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, o que desde já, “ad catelam” fica expressamente requerido.
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