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Contestação

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA__ COMARCA DA CAPITAL DE PERNAMBUCO.

COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MATERIAL E DANO MORAL CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida em seu desfavor por VALMIR ALVES DA SILVA, também, devidamente qualificado, vem por seu bastante procurador  in fine assinado com procuração anexa (doc.1), vem perante vossa excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

mediante os fatos e fundamentos de direito expostos a seguir:

PRELIMINARMENTE

diante do que expõe o art. 282. VI é imprescindível no momento da interposição da exordial que estejam presentes os requisitos do dispositivo elencado. Por esta razão e com fulcro no art. 284 e parágrafo único peço  o indeferimento da petição inicial por este juízo.

SÍNTESE DA EXORDIAL

Ocorre que o requerente no dia 25 de dezembro de 2013 estava concretizando seu laço matrimonial na Igreja Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua do Monte nº 20, centro-Recife, quando aproximadamente às 20:00  horas, houve um problema no transformador que fornecia energia para àquela localidade, atingindo a igreja aonde se realizava a cerimônia.  O autor, já preocupado com a ausência de energia, manteve contato com a Companhia às 20:10, 20:50, 21:30, 11:30,  objetivando solucionar o problema o mais rápido possível, cujo atendimento fora identificado através dos protocolos apensos, obtendo sempre a mesma  informação, ou seja,  de que o reparo seria solucionado em 40 (quarenta) minutos.

        Acontece Senhor Julgador, que a questão só veio a ser solucionado às 04:00  horas da manhã do dia 26, não sendo possível a realização do evento.

Convém salientar que a falta de energia trouxe para os noivos, além dos transtornos financeiros, constrangimento e abalos  emocionais, causando dano irreparável, pois se tratava de momento de extrema relevância na vida do casal.

        Vale destacar, que foram cumpridos todos os contratos firmados  com os prestadores de serviços, consoante títulos anexos, cujos valores importam em: músicos R$ 6.000,00 (seis mil reais), garçons R$ 2.000,00 (dois mil reais), decoração R$ 5.000,00 (cinco mil ), igreja R$ 10.00,00 (dez mil reais) e Buffet R$ 12.000,00 (doze mil reais).

DO MÉRITO

Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso de acolhimento das preliminares alegadas, com consequente extinção do processo sem análise do mérito, deve o pedido do Autor ser julgado improcedente pelas razões que passa a expor:

DA PRETENSÃO EXACERBADA DO AUTOR EM TER TIDO O SERVIÇO DE ENERGIA, IMEDIATAMENTE, REFORNECIDO.

Vale dizer que o fornecimento de energia tem caráter contínuo e é destinado para todas as pessoas, tido como serviço essencial. No entanto, o caráter absoluto do serviço é uma pretensão irreconhecível, em que pese a intempéries. Fica constatada em (doc.2), anexo, que neste dia, verdadeiramente ocorreu problemas no sistema de energia fornecido na área em que estava ocorrendo o evento, dia do casamento do autor. No entanto, a falta de fornecimento de energia, fora causada por fato inusitado, caso fortuito, causado por um curto gerado por uma bola de futebol, onde adolescentes brincavam, evento este a ser provado por testemunhas, (doc. 3) e que quando a equipe técnica chegou ao local, constataram que era inevitável a troca do transformador, (doc. 4), serviço técnico que não poderia de forma alguma ser realizado em tempo menor do que o utilizado.

Desta forma não procede à afirmação do autor que nossa atendente tenha estipulado tempo de 40 min para o fornecimento de energia diante de tal problema.

Fica claro que a empresa demandada não teve culpa no evento causador do problema ao autor, excluindo a força legal dos artigos apresentados por este em que descreve uma violação de direito por ação ou omissão voluntária, negligencia e imprudência.

DO PEDIDO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INOPORTUNO.

Ocorre, Excelência, que a pretensão do autor não pode prosperar, no tocante a este pedido, uma  vez que, o fato ocorrera no dia 25 de dezembro de 2013 e que em análise a exordial podemos constatar que o pedido de deferimento esta se fez em data muito superior para caracterização de  urgência ou mesmo um fundado receio de dano ou de difícil reparação como alega o autor com o uso inoperante do art. 273, I, II.

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