Contestação
Por: AnaHonorato06 • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 790 Palavras (4 Páginas) • 169 Visualizações
Excelentíssimo Dr. Juíz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, anteriormente qualificado nos autos, nesse ato representado por seu advogado (doc.1), vem à presença de Vossa Excelência apresentar, com fundamento no art. 847, da CLT e 300, do CPC:
CONTESTAÇÃO
- DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Resumo dos dados do contrato de trabalho)
- DAS PRELIMINARES
O reclamante alega que não lhe foi pago o 13º salário de 2009, contudo, em seu pedido, pede pagamento do 13º salário de 2008. Conforme art. 282, III e art. 267, I, combinados com o art. 295, Parágrafo Único,I, todos do CPC, é dever do reclamante indicar os fatos e fundamentos do pedido, sob pena da extinção do processo sem julgamento de mérito sobre tais pedidos.
Assim, requer a extinção dos feitos, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.
- PREJUDICIAL DE MÉRITO
O reclamante foi contratado em 03/03/2002 e foi dispensado em 18/10/2010, sem justa causa, ajuizando a presente ação em 10/01/2011. Conforme art7º, XXIX, e súmula 308,I, do TST, estão prescritos todos os direitos anteriores a 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação. Assim requer que seja declarada a prescrição qüinqüenal da pretensão a cobranças dos direitos anteriores a 10/01/2006.
- DO MÉRITO
1-DA ESTABILIDADE
Na inicial, o reclamante informa que foi eleito membro suplente da diretoria da cooperativa dos trabalhadores, e que gozava de estabilidade provisória no ato da dispensa, requerendo a reintegração ou indenização substitutiva do período. Conforme art. 55, da Lei 5764/1971 e OJ 253, da SDI-1, só há estabilidade para o membro efetivo da diretoria das cooperativas de trabalhadores, não para o suplente. Assim, o reclamante não faz jus à reintegração.
- DAS HORAS EXTRAS
Na inicial, o reclamante informa que era divulgador externo, sem controle de jornada, sendo tal condição anotada na CTPS, e mesmo assim pediu o pagamento de 2 horas extras por dia e reflexos. Conforme art. 62,I, da CLT, quem tem função externa incompatível com o controle de jornada, e tem tal condição anotada na CTPS, não terá direito ao pagamento de horas extras. Assim, fica claro que o reclamante não faz jus ao pedido de 2 horas extras por dia e reflexos.
3-DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS DE 2007/2008
O reclamante informa que não gozou as férias relativas ao período aquisitivo2007/2008, requerendo indenização dobrada das férias. O autor informou ainda que, neste período aquisitivo, permaneceu afastado recebendo benefício previdenciário de auxílio-doença por 7 meses. Nos termos do art. 133,IV, da CLT, aquele que receber da previdência social benefício de auxílio-doença, por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, não tem direito a férias naquele período aquisitivo. Portanto, o reclamante não faz jus ao pedido de indenização dobrada das férias relativas ao período de 2007/2008.
4 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL
O reclamante informa que foi contratado após a morte do Sr. Wanderley Cardoso, e pede equiparação salarial com este, alegando receber R$: 1.000,00 a menos no salário. Conforme súmula 6, IV, TST, é desnecessário que,ao tempo da reclamante sobre equiparação salarial, o reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com a situação pretérita. Outrossim, a súmula 159, II, TST, ensina que vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao antecessor. Como o autor foi contratado após a morte do paradigma, não foi respeitado tal critério, não fazendo jus, assim ao pedido de equiparação salarial.
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