Contestação - BANCO
Por: alineaguillar • 5/6/2017 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 3.281 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ - UF
Autos nº (_____________)
BANCO MONEY S/A, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº (________), já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (mandato anexo), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 847 e 769 da CLT c/c 315 do CPC, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Aos termos da Reclamação Trabalhista movida por CLAUDIA, já devidamente qualificada nos autos supracitado, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, onde esta pleiteia o pagamento de duas horas extras diárias e suas integrações, 20% de honorários advocatícios e ainda a justiça gratuita.
A Reclamante prestou serviços para a Reclamada por 10 anos e 9 meses, laborando na função de Gerente de uma das Agencias, percebendo o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a título de salário, ainda recebia gratificação de função o que correspondia à 1/3 de seu salário.
Ressalta-se ainda, que quando de seu pacto laboral com a Reclamada, celebrou contrato de mutuo, tomando emprestado a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia esta que a Reclamada não conseguiu reaver, uma vez que ao pagamento de suas verbas rescisórias, já haviam descontos que atingiam o valor total devido, motivo este que apresenta-se reconvenção em Contestação.
II – DO DIREITO
Diante do exposto, ainda ressalta-se o que segue:
- DAS HORAS EXTRAS E SUAS INTEGRAÇÕES
A Reclamante pleiteia por 02 (duas) horas extras diárias, onde esta alega em seu favor que sempre laborou por 08 (oito) horas e, sendo assim, por se tratar de ser bancaria, estaria esta submetida a jornada de trabalho equivalente à 06 (seis) horas, como prevê o art. 224 da CLT.
Entretanto, a Reclamante exercia a função de Gerente da Agencia, onde percebia, inclusive, o valor correspondente a 1/3 de seu salário.
Isto posto, o art. 224, § 2º da CLT, bem como a sumula 102, II, III e IV do TST, são claras ao dispor sobre bancários, principalmente, os que laboram como cargos de confiança e percebem o valor de 1/3 de gratificação, onde ficam estes submetidos a carga horaria reduzida já mencionada.
Por esta razão, torna-se o pedido improcedente, assim sendo, indevido o principal, caem por terra também seus acessórios, razão pela qual não há que se falar em reflexos pretendidos pela Reclamante.
Na remota hipótese de procedência deste pedido, aqui contestada, restando-se apenas para argumentar, não resta melhor sorte a autora ao que se refere ao presente pedido postulado.
Isto, pois, a Reclamada encontra-se em liquidação extrajudicial, assim sendo, prevê a sumula 304 do TST, quando expõe claramente sobre a não incidência de juros nas empresas deste tipo de regimento.
Portanto, mais uma vez, merece este pedido ser considerado IMPROCEDENTE.
- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo Princípio da Eventualidade contesta-se mais uma vez aos honorários advocatícios pela Reclamante pleiteados, conforme nota-se a seguir:
b.1 Como é sabido, quanto aos honorários advocatícios de sucumbências, em regra, não cabem ao processo trabalhista, onde suas exceções previstas na sumula 219 do TST não se aplicam a lide aqui apresentada.
b.2 o Item I da referida sumula, leciona que tais honorários pleiteados pela Reclamante, nunca podem ser superiores a 15%, e ainda, depende de dois dos requisitos cumulativos para tanto, quais sejam, assistência de advogado de sindicato da classe, ou, comprovação de insuficiência financeira.
- JUSTIÇA GRATUITA
Isto posto, quanto da Justiça Gratuita, esta não deve prosperar, tendo em vista que a Reclamante não juntou aos autos comprovação por meio de Declaração de Hipossuficiência financeira, o que denota, claramente, que este deve ser indeferido.
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