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Contestação

Por:   •  14/4/2016  •  Tese  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  244 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC.

Processo

JOÃO PAI DA SILVA, já qualificado, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, movida por SANTA MÃE DA SILVA, também já qualificada, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com endereço profissional na Rua Trajano, n. 199, 5º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-010, a presença de Vossa Excelência , apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer-se seja deferido o beneficio da Justiça Gratuita, por não possuir o requerido renda suficiente para promover as despesas judiciais, com base no artigo , da Lei nº 1.060/50, pela nova redação pela Lei 7.510/86, estando o presente momento desempregado, conforme copia de sua CTPS em anexo.

PRELIMINARMENTE

Antes de adentrar as questões de mérito que envolvem a devida ação, insta salientar, preliminarmente que existe ilegitimidade de parte no pólo ativo.

Faz-se imperativo ressaltar a nulidade da demanda proposta pela genitora, uma vez que, os alimentos levam em consideração a necessidade dos filhos, ou seja, os filhos devem pleitear como autores sendo representados por seus genitores, desta forma, o que vislumbra-se na ação de revisional de alimentos é a genitora como autora, data vênia, não abarcando os meios corretos para o devido ajuizamento.

Conforme o artigo 295 inciso II do Código de Processo Civil “a petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima”, imperativo portanto, a extinção do processo, nos termos acima delineados.

DOS FATOS

Em 21/11/2008 foi proferida a sentença homologatória na Ação de Divorcio, estabelecendo no acordo que o Requerido pagaria a importância equivalente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos a filha do casal, a titulo de pensão alimentícia.

Entretanto, a Requerente alega que como o pagamento da pensão não é descontada em folha, assim, não possui certeza que o valor mensalmente pago pelo Requerido é realmente os 20% dos salário do mesmo, tendo em vista que a Requerente também alega que o Requerido esta com a situação financeira cômoda, pois trabalha como motorista na empresa de transporte de passageiros (EMPRESA DE TRANSPORTE BOM PASSEIO).

Outrossim, faz-se imperativo ressaltar, que o Requerido encontra-se desempregado a dois meses, recebendo o seguro desemprego no valor de R$ 1.385,00 (mil trezentos e oitenta e cinco reais), salientando que ira receber somente mais uma parcela do seguro desemprego, mas está a procura de nova atividade laboral.  Desta forma, não há possibilidade de acréscimo no valor que atualmente esta pagando de pensão alimentícia.

  1. DO DIREITO
  1. Da alteração econômica do requerido

O requerido comprova que encontra-se desempregado, conforme demonstra sua CTPS em anexo, e que mesmo assim vem pagando a pensão arbitrada no valor de 20% de seus vencimentos líquidos a filha do casal, salientando-se que, mesmo em condições adversas contêm em seu âmago todo o zelo e precaução de conceder a sua filha as condições necessárias para sua manutenção e desenvolvimento.

Imperativo se faz, que conforme o §1˚ do artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro estabelece que: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Neste sentido entende o Tribunal de justiça de Minas Gerais:

APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PROVAS DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - ALIMENTANTE DESEMPREGADO - PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. É requisito para a propositura da ação revisional a alteração fática na situação de algum dos envolvidos (alimentante ou alimentado) que provoque aumento/redução da necessidade ou da possibilidade. Inteligência do art. 1.699 do CC/02. 2. Demonstração de que o alimentante foi dispensado do antigo emprego, encontrando-se desempregado. 3. A fixação da pensão alimentícia não pode impor ao genitor sacrifício excessivo de forma a comprometer sua própria subsistência. 4. Recurso provido em parte, para reduzir a pensão alimentícia para 20% do salário mínimo. (TJ-MG - AC: 10447110022012001 MG , Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 05/06/2014, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/06/2014)

Corroborando com o exposto, Washington de Barros Monteiro explana: "a lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante"(Direito de Família, p. 299). 

Desta forma, evidente salutar que o requerido conforme evidencia-se nos argumentos supracitados, não possui condições de majorar a pensão visto a alteração do quadro fático o qual lhe ocasiona uma redução da condição financeira, ou seja, compromete o “orçamento” do genitor, que, por ora, não aufere renda, sendo assim, requer que seja mantida a pensão no valor de 20% de seus vencimento líquidos pois corresponde a nova realidade fática de desempregado.

  1. Do Binômio necessidade/possibilidade

Conforme prevê o Código Civil em seu artigo 1.699:

“se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

 

Com a devida medida, visa-se sempre manter a proporcionalidade da pensão alimentícia segundo a situação fática dos envolvidos, garantindo-se a observância permanente e contínua do binômio necessidade/possibilidade. 

A Lei por sua vez, prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo-lhes à subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem estar dos mesmos, tal obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, devendo ser pautada no binômio necessidade-possibilidade, conforme o previsto no § 1º, do artigo 1694 cumulado com o artigo 1.699 do Código Civil , podendo o montante ser modificado, uma vez que estes dois elementos são variáveis.

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