Contestação
Por: cafune25 • 25/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 213 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTE CARMELO - MG.
URGENTE
CARLOS FARIAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx, no Bairro xxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de suas procuradoras que esta subscrevem, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de VITOR OLIVEIRA, brasileiro, menor, representados por sua mãe xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, no Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente no momento não tem condições de arcar com as custas processuais do presente feito, sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família. Requer a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita para distribuir a presente ação.
No caso da impossibilidade de ser deferida o beneficio, requer seja determinado o pagamento das custas processuais somente no final da ação.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
O autor manteve relação amorosa com a Sra. XXXXXXXXXXXX, do qual resultou um filho, Vitor Oliveira, nascido em XX/XX/XXXX. Há cerca de 2 (dois) anos decidiram por fim a relação.
Em acordo de processo de separação judicial sob nº XXXXXXXXXX neste Juízo, foi homologado acordo de pensão alimentícia ao filho, equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos ou, no caso de desemprego, o pagamento de dois salários mínimos.
Porém, o Autor ficou desempregado, sendo que atualmente faz “bicos” para prover seu sustento, alcançando uma media salarial mensal de 02 (dois) salários mínimos, conforme demonstrado em prova documental juntada nos autos.
Com a média salarial, o Autor não tem condições de arcar com tal encargo na sua integralidade, sem prejuízo do seu sustento e sua nova família.
Diante dos fatos declarados, o valor com que o Requerente vem contribuindo mensalmente tornou-se excessivamente superior às suas possibilidades econômicas, razão pela qual intenta a presente Revisão. Considerando a sua atual situação de desempregado, pede a revisão do pagamento de dois salários mínimos para o pagamento de 30% da sua atual remuneração liquida, qual seja R$1.800,00.
DO DIREITO
Funda-se o pedido do autor na Lei n° 5.478/68 em seus arts. 13, § 1° e 15, onde considerando que as condições financeiras do alimentando e do alimentante são mutáveis, o montante dos alimentos podem ser modificadas a qualquer tempo. Vejamos:
Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Assim dispõe o paragrafo primeiro do artigo 1.694 e o artigo 1.699 do CC/2002:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade do Requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento próprio. A jurisprudência também tem decidido favoravelmente à redução do valor da pensão alimentícia, quando existe modificação na situação econômica do alimentante, inferior à da época da fixação anterior:
AÇÃO REVISIONAL - Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor - Admissibilidade - Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida - Aplicação da Lei nº 5.478/68 (Alimentos), art. 13, § 1ºSendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional” (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº 120.334-1-SP; rel. Des. J. L. Oliveira; j. 10.08.1989; v.u.). JB 171/197.
No mesmo sentido, vejamos:
“REVISIONAL DE ALIMENTOS – DEFICIÊNCIA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – ART. 400/CC.
Demonstrando o alimentante a impossibilidade do cumprimento da obrigação assumida em acordo de separação judicial, ocasionada por situação econômico-financeira deficiente afetadora de sua empresa e, levando-se em conta que a ex-esposa passou a exercer trabalho remunerado, além de outros elementos de provas constantes nos autos, a ação revisional de alimentos deve ser procedente a fim de estabelecer um tratamento equânime entre as partes, porquanto deve sempre se ter em vista o binômio necessidade/possibilidade na relação alimentícia.” (TJ/SC – Ap. Cível n° 96.000512-9 – Câmara de Laguna – Ac. unân. – 1ª Câm. Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – DJSC – 26.09.96 – pág. 12).
DA TUTELA DE URGENCIA
O
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