Contestação
Por: mariliavrossetto • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.397 Palavras (6 Páginas) • 241 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
Autos do Processo nº XXXX/2015
BANCO TALENTO S. A., já qualificado nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que lhe move SÓCRATES, vem à presença de V. Exa. por seu procurador os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – DO BREVE RESUMO DOS FATOS
Informa o Autor que teria recebido pelos Correios, em dezembro de 2013 um cartão de crédito, sem a sua requisição, a título promocional e sem qualquer ônus. Informa também que não se dirigiu ao estabelecimento bancário para desbloquear o mesmo.
Informa que quando do recebimento do cartão passou a ter descontado mensalmente em sua conta corrente o valor de R$ 40,00. Alega ter consultado a gerente do Banco e ter solicitado o estorno dos valores e que o mesmo até a presente data não ocorreu.
Frisa-se que não há qualquer prova cabal nos autos da referida consulta à gerente e o pedido de estorno, sendo tal assertiva uma ilação do Autor, que tenta induzir V. Exa. em erro em clara tentativa de locupletar-se sem causa.
Dizendo-se inconformado com suposta situação vexatória, que se ocorrida, foi causada pelo próprio Autor ao não ter oficializado junta a sua agência bancária o pedido de cancelamento e estorno dos débitos.
Entende o Autor que o Banco Réu agiu de forma imprudente e prematura ao supostamente descontar sem sua permissão e anuência a taxa mensal do Cartão recebido e em face de ter esse débito em sua conta corrente sofreu transtornos acreditando ter experimentado dano moral passível de indenização.
Disse o Autor que o Banco Réu não teria adotado sérios critérios de controle para a contratação de seus produtos e realização de cobranças.
Nada seria mais falacioso e temerário.
O Banco Réu, pessoa séria e cumpridora de suas obrigações, leva a efeito seu objeto social em estrita observância da legislação vigente, respeitando a relação que mantém com seus clientes, consumidores e parceiros, adotando regras criteriosas para concessão de crédito ao público em geral com apresentação de documentos.
O Autor não comprova, cabalmente, em momento algum ter experimentado qualquer dano, em especial moral, não trazendo aos autos, de forma clara e objetiva, sua causa de pedir próxima. Ainda assim, sem fazer qualquer prova concreta, repete-se, pretende ser indenizado, inexistindo, por consequência, o dano e o dever de indenizar.
Pelos supostos danos morais experimentados, requer a condenação da Sociedade Ré ao pagamento de indenização elevada, mostrando qual sua verdadeira intenção com o presente feito, qual seja, o locupletamento sem causa.
Conforme restará demonstrado, por bem, não poderá prosperar o pedido em comento, sendo que o caminho, caso conhecido e analisado os pedidos formulados, é o da improcedência dos mesmos, senão vejamos!
II – DO MÉRITO
II.1 – DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E DO DEVER DE INDENIZAR
O fundamento do pedido do Autor de ser indenizado por dano moral está baseado em suposto constrangimento que teria sofrido pelo desconto em sua conta corrente e por ter se desgastado em resolver tal fato. Repete-se que o Autor não junta prova cabal aos autos que assevere tais fatos.
No presente caso, o Autor fala em constrangimento, mas não o demonstra. Portando, nada se tem a indenizar, visto que o fato-causa para conceder o ressarcimento não foi demonstrado.
Além disso, inexiste, in casu, desgraça da dor. Não se cogita de perda que gerasse angustia profunda, como, por exemplo, na morte de um parente.
Não houve qualquer repercussão física na pessoa do Autor, que continuou como sempre foi. Não houve dano patrimonial. Não houve qualquer repercussão nos meios sociais, profissionais e familiares pertinentes ao Autor. Não havendo prova de perdas materiais e morais sofridas pelo Autor.
Portanto, não há bem jurídico afetado, que justifique a indenização pretendida.
Sem dano, não há obrigação de indenizar.
Como salientam a doutrina e a jurisprudência, o mero transtorno, aborrecimento, desentendimento, desavença, contrariedade e frustração de expectativa não configuram, jamais, fundo e ponderável gravame à dignidade, honra, idoneidade ou outro aspecto moral com direito subjetivo e personalíssimo.
Ademais para que se configure o dever de indenizar, mister se faz restarem provados determinados elementos, entre estes: a) a efetiva existência de um dano; b) a culpa do agente; e c) o nexo de causalidade entre dano e a culpa.
A caracterização do dano moral e consequente do direito à reparação, segundo o ensinamento do saudoso Prof. Carlos Alberto Bittar (Reparação Civil por Danos Morais, editora RT, pg127)
“(...)fático, depende, no plano fático da ocorrência dos seguintes elementos: o impulso do agente, do resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás, os pressupostos da responsabilidade civil.”
Sendo que como já acima mencionado esses elementos não se fazem presentes, e há que ser realçado que em nenhum momento restou evidenciada prova cabal de tais acontecimentos.
Portanto, em princípio, o Autor para obter ganho de causa no pleito indenizatório tem o ônus de provar a ocorrência dos três requisitos supra (CPC, art. 333, I).
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (...)
Logo, tem-se que as meras alegações do Autor são insuficientes para o pagamento de indenização com base na “teoria do dano moral puro”.
II.2 – DO VALOR DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO A SER FIXADA
Ainda que alguma indenização houvesse, o que a Sociedade Ré menciona apenas por argumentar, jamais teria a proporção pretendida pelo Autor. E aqui vale lembrar que eventual montante devido haverá que ser arbitrado com equidade, considerando as características da ocorrência e sua efetiva repercussão na pessoa do ofendido.
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