Contestação
Por: DBERTOLDO • 31/8/2016 • Ensaio • 643 Palavras (3 Páginas) • 333 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO
Processo nº ...
SUPER SAL SALINEIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, já devidamente qualificado nos autos, vem por intermédio dos estagiários e advogados do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário XXX - NPJ, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÂO
em face da AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO COMBINADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por VINÍCIUS DA SILVA, também já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos a seguir aduzidos:
I - DAS PRELIMINARES
A) INÉPCIA DA INICIAL - A exordial aqui contestada é inepta, pois além de não cumprir os requisitos do Art. 319 do CPC, não constando o número de Cadastro de Pessoa Física e o endereço eletrônico das partes, conforme estipulado no inciso II deste artigo, e que poderiam ter sido sanadas em tempo hábil, caminha em direção oposta aos Arts. 186 e 927 do Código Civil, uma vez que o recorrente não violou direito ou causo dano ao recorrido.
A inicial deve ser indeferida, pois faltam informações previstas no inciso II do Art. 319 do CPC. Outra medida inepta foi o descumprimento ao inciso VI do mesmo artigo, uma vez que o autor da inicial não apresentou prova alguma que demostrasse a verdade.
B) ILEGITIMIDADE PASSIVA – Art. 330 do CPC...
II - DA SÍNTESE DOS FATOS
O autor e o réu firmaram um contrato de compra e venda de 25kg (vinte e cinco quilos) de sal moído e acordado o pagamento em duas parcelas iguais e consecutivas. O valor do negócio foi firmado em duas parcelas de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) com a primeira com vencimento para 10/02/20XX e 10/03/20XX, totalizando R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
O produto foi entregue no prazo e local estabelecidos bem como as parcelas foram quitadas, tendo o recorrente tudo comprovado por meio de recibos.
O autor alega ter sido cobrado indevidamente pela empresa INVESTIMENTO CERTO FACTORING LTDA, com a qual o recorrente supostamente teria negociado seus créditos, porém não apresentou nenhuma prova que comprovasse o vínculo entre o réu a empresa supracitada.
II - DO MÉRITO
As alegações do autor não procedem, pois o réu nunca manteve qualquer tipo de negociação ou contrato de prestação de serviço ou de qualquer outro tipo com a empresa INVESTIMENTO CERTO FACTORING LTDA.
O autor, em sua exordial, não apresenta qualquer tipo de prova que vincule aquela ligação, tendo em vista que seria seu dever conforme determina o art. 373 do Código de Processo Civil, senão vejamos:
“Art. 373. O ônus da prova incube:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito”.
Portanto, não há que se falar em responsabilidade do recorrente, uma vez que, não existindo e não sendo comprovado o vínculo entre as empresas
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