Contestação
Por: Marcelo Luiz Do Nascimento • 13/3/2018 • Tese • 885 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAÇADOR/SC.
Autos nº 000000000000000
JOAQUIM SOUZA, já devidamente qualificado nos autos supracitado, da AÇÃO DE DIVÓRICO C/C GUARDA C/C ALIMENTOS, que lhe é movida por PÂMELA FRANÇA SOUZA, também devidamente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra firmado, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos fáticos e jurídicos constantes nos autos a seguir expostos.
01 RESUMO DA INICIAL
Relata a requerente que foi casada com o requerido desde março de 1995 pelo regime da comunhão universal de bens através de pacto antenupcial. Desta união, em 25 de fevereiro de 2014 adveio o nascimento de uma filha. O casal encontra-se separado de fato desde meados de 2016. Pretende então a requerida, o divórcio com a devida separação dos bens do casal, a guarda da menor alegando melhor condição de educar e criar a criança e os alimentos no montante de R$1500,00. Enfatizando ainda, que o salário percebido pela mesma não é o suficiente para a mantença da criança.
02 DO MERITO
- Do Divórcio e da Separação dos Bens
A Requerente alegou na inicial, que o casal na constância do casamento adquiriu os seguintes bens imóveis:
- Terreno urbano com 300,00m², situados no Bairro das Flores rua das Orquídeas nº12 nesta, avaliado em R$32.000,00.
- Terreno rural com 1.300,00m², situada na Linha Serro Branco e os móveis que guarnecem esta residência.
Importante ressaltar que anterior à data do casamento o requerido já era proprietário de alguns bens doados pelo seu pai com clausula de incomunicabilidade. Sendo estes:
- Um imóvel com 320,00m², situado no Bairro dos Municípios, rua Lages, nº 15, avaliado em R$75.000,00.
- Um imóvel com 451,00m², situado em Balneário Camboriú, no Bairro das Nações, rua Uruguai, avaliado em R$350.00,00.
- Da Guarda e Dos Alimentos
Senhor magistrado, não se pode negar que o que se deve prevalecer é de fato o melhor interesse da criança. É visto que o pai neste caso é o que pode dar as melhores condições de vida e sobrevivência do menor em questão, e isto, é notório em toda doutrina e jurisprudência que encontramos nos tribunais como segue:
Conforme Apelação Cível nº 664214 SC 2010.066421-4 do TJSC julgada pela Sexta Câmara de direito Civil de Joinville, pela Relatora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt,em 08/ 12/2011:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AFORADA PELO GENITOR PROCEDÊNCIA PARCIAL. GUARDA DEFERIDA EM FAVOR DO PAI. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA-REQUERIDA. DECISÃO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA TER O AUTOR-GENITOR MELHOR CONDIÇÃO DE ASSISTIR À CRIANÇA EM SUAS NECESSIDADES E DE LHE PROPORCIONAR AS CONDIÇÕES DE SE DESENVOLVER PSICOLOGICAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Visando a proteção da criança, com relação a família a constituição Federativa do Brasil assim o traz em seu Art. 227:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”[1]
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