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Por:   •  8/10/2018  •  Tese  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ – RJ,

Processo Nº 0034437-22.2016.8.19.0028

Letícia Ribeiro Côrtes Maciel, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vêm, por seu advogado abaixo assinado, que recebe intimações nesta Cidade, no endereço constante no timbre desta página, apresentar os cálculos nos termos do despacho de fls.160:

Conforme Fls. 102, (Assentada) em 08/03/2017, foi deferido o pedido de tutela antecipada para condenar a parte ré a promover a entrega do diploma da parte autora, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada inicialmente aos primeiros 30 dias, bem como a pagar à parte autora a importância de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida e acrescida de juros legais a contar da presente.

Pois bem. A intimação da Executada se deu no dia 10/03/2017 quando promoveu os embargos declaratórios, fls. 108, assim, é possível entender que a multa atingiu o seu limite no dia 09/04/2017, Lado outro, embora seja dever da Ré apresentar em juízo o cumprimento da obrigação, ou seja, a comprovação da entrega do diploma este efetivamente se concretizou no dia 29/06/2017 Assim temos, aproximadamente 3 meses de mora no descumprimento da obrigação, Embora a incidência da multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitada nos 30 dias, O QUE PERFAZ O TOTAL DE R$ 1.500,00

Considerando o valor atualizado da condenação no importe de R$ 2.670,75, com base no artigo 523, do CPC/2015, , requer seja intimada a parte Ré para cumprir com o pagamento do saldo atualizado em seu valor integral, ou seja, R$ 4.170,75, caso não seja realizado o pagamento, requer seja realizada consulta no sistema BACENJUD, a fim de se buscar a integralidade do valor devido pela empresa Ré.

Pede Deferimento.

Macaé, 06 de Setembro de 2018.

Henrique Bonan Pinaud

OAB/RJ 165.470

[pic 1] 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Cálculo de Débitos Judiciais

Valor a ser atualizado:

R$ 2.000,00

Período de atualização monetária:

de 08/03/2017 até 06/09/2018 (538 dias)

Tipo de juros:

Juros Simples (360 dias no ano)

Taxa de juros:

12%

Período dos Juros:

de 08/03/2017 até 06/09/2018 (538 dias)

Honorários (% sobre valor corrigido + juros):

10,00%

 

Índice de correção monetária:

1,02937592

Valor corrigido:

R$ 2.058,75

Valor dos juros:

R$ 369,20

Valor corrigido + juros:

R$ 2.427,95

Multa 10% 523:

R$ 242,80

 

Total:

R$ 2.670,75

Total em UFIR:

810,82

 

 

O cálculo acima não possui valor legal. Trata-se apenas de

uma ferramenta de auxílio na elaboração de contas.

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