Contestação
Por: henrique bonan • 8/10/2018 • Tese • 392 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ – RJ,
Processo Nº 0034437-22.2016.8.19.0028
Letícia Ribeiro Côrtes Maciel, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vêm, por seu advogado abaixo assinado, que recebe intimações nesta Cidade, no endereço constante no timbre desta página, apresentar os cálculos nos termos do despacho de fls.160:
Conforme Fls. 102, (Assentada) em 08/03/2017, foi deferido o pedido de tutela antecipada para condenar a parte ré a promover a entrega do diploma da parte autora, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada inicialmente aos primeiros 30 dias, bem como a pagar à parte autora a importância de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida e acrescida de juros legais a contar da presente.
Pois bem. A intimação da Executada se deu no dia 10/03/2017 quando promoveu os embargos declaratórios, fls. 108, assim, é possível entender que a multa atingiu o seu limite no dia 09/04/2017, Lado outro, embora seja dever da Ré apresentar em juízo o cumprimento da obrigação, ou seja, a comprovação da entrega do diploma este efetivamente se concretizou no dia 29/06/2017 Assim temos, aproximadamente 3 meses de mora no descumprimento da obrigação, Embora a incidência da multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitada nos 30 dias, O QUE PERFAZ O TOTAL DE R$ 1.500,00
Considerando o valor atualizado da condenação no importe de R$ 2.670,75, com base no artigo 523, do CPC/2015, , requer seja intimada a parte Ré para cumprir com o pagamento do saldo atualizado em seu valor integral, ou seja, R$ 4.170,75, caso não seja realizado o pagamento, requer seja realizada consulta no sistema BACENJUD, a fim de se buscar a integralidade do valor devido pela empresa Ré.
Pede Deferimento.
Macaé, 06 de Setembro de 2018.
Henrique Bonan Pinaud
OAB/RJ 165.470
Cálculo de Débitos Judiciais
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