Contestação
Por: Rafaela da Silveira • 8/10/2018 • Trabalho acadêmico • 3.228 Palavras (13 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TABALHO DA 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE∕RS.
Processo nº 0020326-31.2018.5.04.0028
SK SUPERMERCADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.453.747∕0001-84, com endereço à Rua Arapeí, 431, Bairro Cristal, Porto Alegre∕RS, CEP 91.920-530, nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por THIAGO SILVA BORBA, por intermédio de sua procuradora ao final assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:
DOS PEDIDOS
1- Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01∕11∕2016 e dispensada em 03∕04∕2018, conforme se observa na documentação acostada (contrato, TRCT e ficha do empregado). Exercia a função de Conferente, recebendo inicialmente o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) tendo como última remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2- Do Vinculo de Emprego
Alega o reclamante ter sido contratado em 24∕02∕2015, porém na empresa reclamada foi admitido em 01∕11∕2016, conforme se verifica na documentação em anexo, período que teve sua CTPS regularmente assinada, e demais verbas e direitos trabalhistas pagos, conforme confessa em peça inicial o próprio reclamante.
No período em controvérsia, de 24∕02∕2015 a 30∕10∕2016, ressalta-se que o reclamante não trabalhou ou prestou serviços para ora reclamada, inclusive não faz prova deste período em sua inicial. Ressalta-se que em um período anterior, sem saber precisar as datas, o reclamante trabalhou para a empresa Konig e Konig Prestadora de Serviços Ltda, que não figura no polo passivo nesta ação, que era prestadora de serviços para aqui reclamada, porém a única responsável pelo período anterior ao mesmo contratado pela reclamada. Insta destacar que são empresas autônomas, com CNPJ e quadro societário deferentes.
Por se tratar de outra empresa, independente da ora reclamada, não responde pelo período que o mesmo exercia suas atividades a ela, devendo buscar sua insatisfação com quem de direito. Deste modo a reclamada não pode ser responsável e responder pelo período pleiteado que não era a contratante do reclamante.
Por oportuno, cabe destacar que o próprio reclamante afirma que no período que teve sua CTPS assinada pela reclamada, ou seja, período de responsabilidade da reclamada com o reclamante como empregadora do mesmo, teve todos os depósitos de FGTS, parcelas rescisórias, férias, salários, décimos, enfim seus diretos pagos corretamente.
3- Das Horas Extras
Verifica-se neste pedido que o reclamante tenta fazer parecer um horário de jornada de trabalho que não correspondia com a realidade, uma vez que ao observar os controles pontos juntados a essa peça contestatória se vislumbra o horário realmente desempenhado pela obreira, e se verifica que todas as horas extras feitas foram devidamente apontadas e pagas na correta proporção.
De qualquer forma cabe esclarecer que o horário de trabalho do reclamante era das 8h às 18hmin, com intervalo, conforme se verifica nos registros ponto em anexo, assim como as horas extras feitas foram computadas e pagas (recibos de pagamento em anexo) na proporção adequada (doc anexo).
Impugna-se o pedido, por não ter procedência durante a contratualidade do reclamante com a reclamada, assim como as demais verbas pleiteadas decorrentes da HE.
4- Do Intervalo Intrajornada
Não deve prosperar a pretensão do autor, poia a alegação é absurdamente inverídica.
É uma ingenuidade tentar convencer que o Reclamante trabalhava no horário declinado nos item acima sem sequer para alimentar-se.
Em verdade, conforme será oportunamente provado, o autor sempre usufruiu de intervalo intra-jornada para descanso, intervalo que consta em todos os controles de jornada que estão devidamente assinados pelo reclamante, motivo pelo qual, o requerimento respectivo deve ser indeferido em toda sua pretensão.
5 - Das Verbas Rescisórias
A reclamante argumenta tal item, verbas rescisórias, na justificativa de ter erro na data da contração e horas extras, pelo explanado e justificados nos itens 02 e 03 acima exposto, se observa que tal pedido deixa de se justificar, não tendo motivo para tal.
Desta forma, conforme se verifica no termo de rescisão de contrato de trabalho, em anexo, a reclamada cumpriu de forma integral e de acordo com a lei sua obrigação.
Assim, impugna-se o todo o pedido, bem como o pedido do pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT, por não terem motivo, ou seja mora nas verbas rescisórias.
6 - Da Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT
Totalmente improcedente tal pedido, tendo em vista que as devidas verbas rescisórias foram corretamente pegas, conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho assinado pela reclamante, em anexo.
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