Contestação
Por: davidavivi • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 12.736 Palavras (51 Páginas) • 565 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA FADAP, DA COMARCA DE TUPÃ, ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo n° de ordem: 02/14
“ A Medicina não é uma ciência exata, e a arte de curar requer, muitas vezes, dom divino”
(RENÉ SALVATIER – De La Responsabilité Civile, 2°ed. Tomo II, p. 778).
O HOSPITAL CRISTAL AZUL e ROGERIO MATOS REIS, doravante Primeiro e Segundo Contestante, respectivamente já qualificados nos autos supra, que em seu desfavor promove, SONIA DANTAS, também qualificada, por intermédio de seus procuradores, in fine assinados, vêm com o devido acatamento e respeito ante a ilustre presença de Vossa Excelência, no prazo legal, oferecer a sua CONTESTAÇÃO, na presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões de direito:
1 - SÍNTESE DA INICIAL
1 – Primeiramente, os Requeridos, deixam claro que, se sensibilizam com a luta da Requerida ao longo destes 20 anos, e entendem, embora não aceitem, os motivos da Requerida, ao pleitear o seus Direitos. Porém os requeridos, deixam claro que a simples analise de qualquer pessoa ao exame de ultrassonografia juntada na inicial, “aparentemente” consta sim um corpo estranho, mais tratando-se de medicina é impossível se obter com certeza o resultado de qualquer diagnostico a “olho nu” sem investigação cientifica do caso. Como no Direito tudo DEPENDE de provas, na medicina não é diferente, tudo DEPENDE, ou seja, depende de investigação do caso, (exames, rx, ultrassonografias) para um diagnostico concreto, não se pode deixar levar pelo que o olho vê aparentemente, isso leva ao erro de diagnostico, não tem como se condenar ninguém pela simples analise a “olho nu”, pois na medicina não existe a expressão “aparentemente”, e sim certeza de um diagnostico bem realizado e investigado, e os requeridos negam as consequências atribuídas a esse acontecimento.
2 - A Requerente, em extensa peça inicial, diz ter sido vitima de erro médico, e de danos morais, por ato supostamente dito ilícito dos requeridos, ora contestante.
Segundo a inicial, a Requerente fazia acompanhamento pré-natal junto ao setor especializado, do hospital ora requerido.
Ainda segundo a inicial, com 38 semanas de gestação, a requerente foi internada no hospital requerido, com fortes contrações e perda de liquido amniótico, estado este que denunciava a proximidade do parto.
Que devido as suas condições, seria necessária a realização de uma cesariana, pelo fato de não possuir dilatação do colo do útero.
Diz ter sido prontamente atendida pela equipe neonatal do hospital requerido, e que a equipe rapidamente notificou o caso ao médico obstetra de plantão, Dr. Rogerio Matos Reis, ora requerido, que confirmou a necessidade de uma cirurgia cesariana, para não comprometer a saúde de mãe e filho que estava pra nascer.
Que a cirurgia foi um sucesso, sem quaisquer registros de intercorrência, e que 03 (três) dias após a cesariana, recebeu alta medica e foi para sua casa.
Prossegue dizendo que passados 2 (dois) meses da cirurgia, teve sintomas de dor na área onde ocorrera a cesariana e que devido as dores, procurou o atendimento do hospital requerido.
De forma genérica diz que a equipe medica de plantão fez exames básicos, e diante da normalidade da cicatrização, apenas receitou analgésicos, não investigando a fundo o motivo da dor.
Ainda segundo a inicial, diz que tal crise de dor se repetiu por inúmeras vezes, durantes os anos que se passaram, motivo este, que levou a requerente, a inúmeras vezes, buscar atendimento no hospital requerido, e em Postos de Saúde do Município, não sendo resolvido o seu problema.
Esclarece que neste ano, precisamente no dia 26/02/2014, a requerente buscou atendimento em Posto de Saúde do Município, pois sentiu uma dor abdominal aguda, muito além da intensidade das dores anteriores.
Que foi realizado exames de praxe e solicitado um exame de ultrassonografia abdominal, cujo resultado só saiu um dia após ao exame, e que foi detectado um corpo estranho em sua região pélvica, próximo ao local da dor, o qual foi identificado como sendo uma agulha de sutura medica, sendo informada que haveria necessidade de uma intervenção cirúrgica para a retirada da agulha do seu organismo.
Afirma também, que não passou por qualquer intervenção cirúrgica desde o nascimento do seu filho, tendo a certeza de que a agulha esquecida em seu organismo, foi fruto da cesariana, a cerca de 20 (vinte) anos atrás.
Após inúmeras considerações, alega que vem suportando longo sofrimento e dor ao longo dos anos, não podendo exercer as suas atividades normais com a mesma desenvoltura anterior, e que faz uso continuo de medicamentos receitados para amenizar a dor, a qual acarreta terríveis efeitos colaterais.
Baseou seu pedido inicial nos artigos 186; 927; 951; 949 do Código Civil Vigente, e no artigo 5° inciso V da Constituição Federal de 1988, afirmando ter havido conduta culposa e lesiva dos contestantes,.
Todavia, segundo a descrição fática, a requerente diz do medo que a assola, do medo da cirurgia a qual terá que ser submetida e de seu sofrimento físico e moral.
Finaliza a sua pretensão, descrevendo a sua situação atual, e sua falta, no âmbito familiar.
Face ao descrito, a requerente pleiteia a antecipação de tutela, de modo a obrigar os requeridos a arcarem, de forma urgente com a realização e o ônus da cirurgia que tem por finalidade retirar o corpo estranho de seu organismo; bloqueio dos bens dos co-reus, justiça gratuita; dano moral estimado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
2- DOS FATOS A SEREM EXPOSTOS
A paciente, ora requerente, em razão de sua gravidez, fazia acompanhamento de pré-natal no hospital requerido entre os anos de 1993 e 1994, sendo atendida pelo SUS (Sistema Único de Saúde) a qual o hospital requerido é conveniado, não sendo lhe cobrado nada pelo atendimento prestado.
No dia 20/02/1994, foi atendida no Pronto-Socorro médico, e devido a fortes dores e seu estado avançado de gestação, foi internada para melhor avaliação clinica (doc.1 em anexo).
Ao ser examinada pela equipe neonatal do hospital, ora requerido, foi confirmada a suspeita inicial, de que a requerente não tinha condições de continuar com a gravidez e de ser impossível a realização do parto normal, haja vista que a requerente não tinha as condições exigidas para o parto normal (doc. 2 em anexo).
...