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Contestação

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.816 Palavras (8 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __2ª_ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF;

                                               

                                                   CONTESTAÇÃO

                                                         

                                                            FACE

                         

AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS

     INTERPOSTA POR SÓCRATES NIENKOETTER.

                                                 

                                         

AUTOR: SÓCRATES NIENKOETTER.

RÉU: BANCO TALENTO - S/A – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

                               

PROCESSO Nº 021888754367.2015

BANCO TALENTO - S/A CNPJ nº767674410000054  localizado na rua AROEIRA, 1527, BAIRRO MONTE VERDE – BRASÍLIA – DF., REPRESENTADO POR SEU ADVOGADO, PEDRO VIDAL, OAB/DF 23.876 – , com Escritório Profissional na Rua KOESA, MONTES CLAROS – BRASÍLIA -  DF – 05307839934 – CPF. NO FIM ASSINADO, VEM DENTRO DO PRAZO LEGAL, APRESENTAR A SEGUINTE CONTESTAÇÃO FACE A AÇÃO DE

COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS QUE LHE É INTERPOSTA POR

SÓCRATES NIENKOETTER.

        AUTOS Nº . 021888754367.2015

                                          DOCUMENTOS APRESENTADOS:

  1. PROCURAÇÃO
  2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO RÉU.
  3. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – ASSINADO PELO RÉU -  DATA 02/08/2014.

DOS FATOS:

Parágrafo 1º  e 2º  - fls. 4  - PROCEDE :

O autor é cliente desta Instituição Financeira desde o ano de 2002 sob o nº de conta corrente 7676-6 e agência 24.617-7. e como cita, nunca teve nenhum problema quanto à sua movimentação financeira.

Parágrafo 3º - fls. 4 – IMPROCEDÊNCIA PARCIAL-

Ocorre que em 02 de agosto de 2014, o Autor, fez com esta Instituição, mútuo bancário, no qual o mesmo em sua contratação, no Contrato de Empréstimo, em sua última Clausula, lhe é informado a que seria beneficiado com o envio de um Cartão de Crédito a título promocional, em virtude de sua excelente relação com esta Instituição.

Documento este assinado pelo Autor, cfme. Doc. Anexo.

Sendo assim, IMPROCEDENTE o que alega no que se refere ao parágrafo 3º de fls. 4 da Inicial, tendo em vista o mesmo ter conhecimento na data da contratação do empréstimo, sobre o envio posterior do cartão.:

o Réu, no afã de auferir lucro, utilizou-se de um marketing agressivo além de prática abusiva” diz...

NÃO PODE ALEGAR DOLO, MÁ-FÉ OU DELEIXO POR PARTE DESTA INSTITUIÇÃO, TENDO EM VISTA, QUE O AUTOR FOI CIENTIFICADO DO ENVIO DO CARTÃO, NO ATO DO MÚTUO BANCÁRIO, BEM COMO ACEITOU TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES NO CONTRATO.

PARÁGRAFO 5º DE FLS. 5 – não pode alegar  DESLEIXO OU DESCASO

O autor confirma o interesse da Instituição em resolver o ocorrido, no que diz que ao contactar a gerência, “esta foi-lhe cordial,” e em nenhum momento negou-se a resolver a situação.

O que ocorre, Exa., é o seguinte:

Ocorreu um erro quanto à cobrança das anuidades do Cartão, na conta do Autor. Isso é procedente, tendo em vista que o envio do mesmo foi sem nenhum tipo de ônus, para o cliente.

Como V. Exa pode analisar, o Autor não pode alegar que não tinha conhecimento do envio do mesmo, pois assinou concordando com o seu recebimento, no Contrato, em anexo.  OMITIU ISSO EM SUA INICIAL.

Ora, Exa., ficou a sua disposição, com comunicação prévia, se o cliente concorda com seu recebimento, entende-se que em algum momento possa vir a utilizar o mesmo. Para tanto, se dá a opção de desbloqueio ou não. O QUE LHE JÁ HAVIA SIDO INFORMADO ANTERIORMENTE.

Por isso, surpreende-nos tal medida, via judicial, no todo exposto em sua inicial, pois este ocorrido, foge ao nosso conhecimento, o que realmente aconteceu, não foi, não é intenção alguma desta Instituição Financeira, tomar medidas desta natureza, sem a prévia autorização de clientes, correntistas, já que tomamos todas as precauções face ao seus ingressos nesta ou outras instituições financeiras.

O Autor, nas vezes em que ligou à Instituição Financeira, foi informado deste erro, bem como também a que estava a demorar a restituição dos valores, devido aos trâmites administrativos.             

                      Em nenhum momento a Instituição recusou-se a resolver o problema.

Se houve algum deslize por nossa parte, face a seus alegados, não por má-fé, dolo, desleixo, ou outro desta natureza,  percebemos o erro nos descontos e propomos a devolução dos valores descontados e corrigidos na forma da Lei.

É nosso dever e sempre o foi, fidelizar nossos clientes.                

Porém, não podemos concordar com DANOS MORAIS:

O Autor, não trouxe aos atos provas do suposto dano moral sofrido, nem tampouco quais as eventuais repercussões deste, aliás nem poderia porque não houve dano. O que faz é omitir dados indispensáveis ao deslinde do feito e deter-se a dilações infundadas. Certo é que alguém só pode ser contemplado com uma indenização por danos morais quando esta indenização servir para acalentar a profunda dor na alma sofrida pela vítima.

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