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Contestação

Por:   •  25/8/2015  •  Artigo  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  3.142 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA  20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANA

PROCESSO  NUMERO n. 102.11.200/2012

        

BANCO FIGUEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPJ/MF sob o (nº), com sede à (Rua n°),já qualificada nos autos do processo autos n.102.11.200/2012    proposta por  CAIO DE TAL, já qualificado nos autos vem por intermédio de seu advogado (procuração em anexo) com escritório profissional na Rua (n°),bairro(...),cidade(...),onde serão enviadas as intimações vem à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO á ação condenatória proposta pelo autor CAIO DE TAL já qualificado nos autos com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

CAIO DE TAL, trabalhou como diretor de marketing tendo sido funcionário da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, tendo lá trabalhado por um ano e meio, constando data de sua demissão em 20/09/2011. Em 14/03/2012, Caio recebeu em sua residência uma notificação de protesto enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Curitiba, referente a uma duplicata no valor de R$657,00, com vencimento para o dia 05/03/2012, emitida por ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, indicando como origem uma fatura de compra de 200 (duzentas) sombrinhas, apontada a pedido do BANCO FIGUEIRA S/A. O título teria sido entregue ao BANCO FIGUEIRA S/A, para cobrança simples, com orientação da credora para que fosse levado a protesto, caso não fosse pago em três dias após seu vencimento, tendo entregado juntamente cópia da nota fiscal. No entanto, diz Caio que nunca realizou dita compra de sombrinhas, tratando-se de emissão de duplicata simulada. Caio ingressou com ação de indenização por dano moral exclusivamente contra o BANCO FIGUEIRA S/A., distribuída em 22/04/2012 ao Juiz da 20ª Vara Cível de Curitiba, autos n. 102.11.200/2012, alegando que não fizera nenhuma compra e, que o apontamento do título a protesto teria sido ilegal, porque sua origem era viciada. Pretende como indenização o valor equivalente a 100 (cem) vezes o do título. Deu à causa o valor de R$65.700,00 e requereu os benefícios da justiça gratuita, que foi deferido.

 ll- PRELIMINARMENTE

Antes de adentrar no mérito da questão,mister se faz apontar algumas defesas em sede de preliminar.

ILEGITIMIDADE DE PARTE

Deve ser analisado, pois a ação esta carente eis que a ação não deve ser proposta contra o BANCO FIGUEIRA, pois o mesmo não descontou o título de crédito tendo aceitado o mesmo apenas para cobrança para a empresa AGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA. E não caberia ao banco que presta serviço para a empresa verificar a veracidade dos documentos, pois tinha que de boa fé a mesma estaria agindo e tendo por isso mesmo o Banco firmado contrato com a empresa para a cobrança que por ser cobrança simples a instituição financeira não se obriga a verificar a veracidade.. É patente a ilegitimidade passiva do Banco Figueira para figurar no polo passivo da ação devendo ser assim reconhecido e extinto o processo sem resolução de mérito em virtude da carência da ação conforme artigos 267, VI e 301, X ambos do Código de Processo Civil.

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