Contestação
Por: Je Carvalho • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 752 Palavras (4 Páginas) • 462 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP - PODER JUDICFIÁRIO FEDERAL
Autos do processo nº: 00000000
LIMPADORA VERA CRUZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 45.4647/0001-9, com sede na Av. Robertônio Toleone, nº 6, Bairro Casa Verde de São Paulo, Estado de São Paulo - SP, CEP 02030-040, por seu advogado que esta subscreve nos autos da Ação Trabalhista, sob rito ordinário, movida pelo ESPÓLIO DE SINFRÔNIO DAGOBERTO DAS DORES, ora representado por VANIA MARIA TRINDADE DAS DORES, NEIDE MARIA TRINDADE DAS DORES e NELSON TRINDADE DAS DORES, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer sua
CONTESTAÇÃO
acompanhada de documentos, com fundamento no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, 300, do Código de Processo Civil e nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
PRELIMINARMENTE
l. Da Suspensão do Feito
A ré requer a imediata suspensão dp feito pelo prazo necessário a conclusão.
ll. Da Inépcia da Petição Inicial
O autor formula pleito inepto, pois juridicamente impossíveis.
O autor alega que o Sr. Sinfronio Dagoberto das Dores, sofreu um acidente de trabalho e, por tal motivo, requer o pagamento de indenização vitalícia e danos morais.
Primeiramente, o autor não fundamenta qual a base legal quanto ao pleito de pagamento de indenização por danos morais.
Isso porque, a segurança pública é dever do Estado, não podendo a presente ré ser responsabilizada pela ausência de uma política eficaz de segurança coletiva dos trabalhadores.
Portanto, sendo um dever do Estado, não é possível juridicamente que a presente ré seja condenada por atos omissivos de terceiros.
lll. Súmula da Questão em Sucinto Relatório
O autor ingressou com a presente ação visando à condenação do réu ao pagamento de pensão mensal, danos morais, horas extras, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT, entre outros pleitos conexos.
Ocorre que deverá ser julgado improcedente de plano, o pleito do autor, ou seja, quanto ao pagamento de pensão, por inexistência de provas, culpa ou dolo da ré.
Nessa linha, basta uma análise dos fatos e do documento ora juntado, para verificar que o autor não faz jus aos pagamentos pleiteados, que desde já deverão ser indeferidos.
Fica claro, que não é possível provar a culpa/dolo do réu que cumpriu as normas de segurança do trabalho, não havendo dúvidas quanto ao nexo causal da ação/omissão.
Também não se afigura presente e, portanto, não há que se falar em responsabilidade objetiva desta ré.
Podemos concluir queo acidente de trabalho não ocorreu, e portanto, inexiste ofensa a ser indenizada ao autor.
Também deverá ser julgado improcedente o pleito de pagamento de pensão vitalícia ao autor com base na sua remuneração mensal, eis que o autor não sofreu lesão por culpa ou dolo da ré, bem como inexiste amparo legal para o pleito.
lV. Do Dano Moral
O réu, desde já, deixa consignado, que sempre respeitou a reputação, honra, liberdade, a dignidade física e moral de seus empregados.
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