Contestação
Por: Pedro Emanoel • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.146 Palavras (5 Páginas) • 266 Visualizações
Respostas do Réu
Fase processual
- Depois da PI distribuída será feito juízo de admissibilidade pelo Juiz. Se no pedido inicial, for tutela antecipada e essa for negada será interposto recurso (Agravo de Instrumento). Outra coisa também é possível que o juiz encontre um vício sanável, assim o juiz deve conceder ao autor 10 dias para o aditamento, mas se não aditar o juiz indeferirá a inicial pelo 267,I; pode ser que nesse momento o juiz também encontre causas para já prolatar a sentença (pelas hipóteses do 267); Em casos de Vício insanável, reconhecimento da prescrição e improcedência liminar caberá Apelação.
- Se preenchidos os requisitos o Juiz despachará a Citação;
- Após a Citação será a Resposta do Réu, há variantes, pois, se for Rito Ordinário será citado para responder em 15 dias nesse caso o réu poderá usar da contestação, reconvenção, impugnação e exceções, mas se for Rito Sumário será citado para audiência de conciliação que poderá ter acordo que será reproduzido por sentença, todavia se não houver acordo deverá apresentar defesa em audiência.
Tipos de Respostas (quando usar)
- Contestação tem por objeto a defesa contra a pretensão do autor, seja ela processual ou material, deseja atacar a petição inicial em seu todo, discordando seja em aspectos de direito material ou processual, é uma forma de resistencia do Autor
- Reconvenção ação do réu contra o autor nos mesmos autos, na verdade não é uma resistência, mas oportunidade do réu fazer um pedido
- Exceção o réu quer deslocar o foro, ou seja, a ação está em local errado (incompetência relativa), se for impedimento ou suspeição pedira a suspensão do juiz
- Impugnação são duas: o valor da causa e a justiça gratuita (art. 4º da lei 1.060/50).
Contestação
Prevê o momento de Defesa que pode ser:
- Preliminar: fala antes do mérito (processual), é necessário encontrar uma das hipóteses do artigo 301,
- Mérito: é a própria tese de direito material, aqui utiliza-se o próprio código civil, o cdc e as leis
Requisito: pede a improcedência do pedido e a inversão do ônus de sucumbência (que o autor seja condenado)
Petição de Contestação
Quando alegar o inciso I, do artigo 301, é quando houver vicio na citação ou ausência de litisconsórcio necessário, o processo não se formou validamente, faltou citar litisconsórcio necessário.
Litispendencia | Conexão |
Duas ou mais ações em curso idênticas, ou seja, tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, a consequência será a extinção do artigo 267, V, a ação que citou primeiro continuará correndo | Duas ou mais ações com identidade de causa de pedir ou objeto (pedido) artigo 103. A consequência é a reunião dos processos, atuará o juiz prevento, se na mesma comarca será prevento aquele que primeiro despachou, mas se estiverem em comarcas diferentes será prevento aquele que primeiro citou o réu |
Carencia da Ação
Ausência de uma das condições da ação
Legitimidade = vinculo com o direito material
Interesse de Agir = é a necessidade + adequação
Possibilidade jurídica do Pedido = em abstrato o juiz pode conceder (o pedido é possível)
Das Alegações Preliminares
- Ausencia de citação do litisconsórcio necessario
- Ilegitimidade ativa – art. 267 CPC
Das Alegações de Mérito
- Decadência – 1 ano – art. 559
- Não há ingratidão
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE ...
Processo Autuado sob o nº ...
AURÉLIA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO proposta pelo RITO SUMÁRIO, que lhe move MARCOS, vem, por meio do seu advogado (procuração – doc. 1), apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil pelo que expõe e requer a Vossa Excelência.
I – Dos Fatos
O Autor alegando ingratidão da Ré, propôs ação de ...
II – Das Preliminares
II.1 – Da ausência de citação de litisconsorte necessário
A ação foi proposta exclusivamente em relação à donatária Aurélia, sendo certo que a doação ocorreu também em favor de seu marido Tício.
Nesse caso em conformidade com o artigo 10 e seus inciso I e II do CPC, Tício deve constar na ação como litisconsorte necessário.
Portanto, estamos diante de situação de ausência de citação de litisconsorte, o que representa ausência de pressuposto processual, cabível de alegação em preliminar, em conformidade com o inciso I, do artigo 301 do CPC.
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