Contestação
Por: David Alves • 26/11/2015 • Tese • 993 Palavras (4 Páginas) • 1.274 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 99 Vara Trabalhista de Belém-PA.
Processo nº XX
Banco Dinheiro Bom S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ , sediada na cidade de Belém-PA, Rua, nº , Bairro, CEP. Vem através de seu advogado infra-assinado, com escritório na Cidade, Estado, Rua, nº, Bairro, CEP, instrumento procuratório (doc.anexo), a presença de Vossa Excelência apresentar;
Contestação
Em face da Reclamante, já qualificada nos autos em epigrafe, pelas razões dos fatos e direitos a seguir expostos.
Dos Fatos
A Reclamante alega ter sido gerente geral de agência de pequeno porte da Reclamada por 04 Em sua versão, relata que atendia apenas pessoas físicas, sendo responsável também por controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho dos funcionários, aduzindo que ganhava mensalmente R$ 8.000,00 (Oito mil reais), além de receber 50% a mais do cargo efetivo, por gratificação de função.
No entanto, a Reclamante afirmou que ganhava menos que o funcionário João Petrônio, o qual é Gerente de Agência de grande porte com atendimento a pessoa física e jurídica.
Informa que trabalhava das 08H às 20H,com intervalo mínimo de 20 min.
Ainda, alega que foi transferida de São Paulo para Belém, ficado por 01 ano, constituindo família.
Das verbas a ser paga pela recisão contratual, alega que o contrato fora rescindindo no dia 02/03/2015 e que só recebeu as verbas no dia 12/03/2015, um dia depois do prazo.
A Reclamatória não merece procedência, conforme será demonstrado a seguir.
Considerações Iniciais
A Reclamada, de fato trabalhou na referida agência, sobre o trabalho, horário, o salário, pagamentos das verbas rescisórias.
No entanto, pelo que foi relatado pela Reclamada, de fato é verídico,porém existe incontroversa na visão jurídica
Senão, Vejamos.
Dos Direitos
De acordo com o pedido de horas extras, deve ser contestado aduzindo que a Reclamada exercia cargo de confiança, pois era autoridade máxima no local, com subordinados, respondendo pelo desempenho comercial da agência, sendo, inclusive, capaz de gerar prejuízos ao empregador.
(Art. 62, II, da CLT e a Súmula 287 do TST)
Conforme o pedido de equiparação salarial, deve ser contestado, pois, nos termos do Art. 461, § 1º, da CLT, os trabalhos de Paula e de João Petrônio não tinham o mesmo valor, por terem produtividade distinta, e nem eram idênticas as funções, já que um era gerente de pessoa física de agência de pequeno porte e o outro, de pessoa jurídica de agência de grande porte.
Referente ao pedido de adicional de transferência, deve ser contestado, pois essa foi definitiva. Citação do Art. 469, § 3º, da CLT, OU OJ 113 do TST.
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