Contestação Locação
Por: Brian R. Ziroldo • 18/11/2015 • Dissertação • 688 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
PROCESSO Nº ________________________
Fernando de Almeida, brasileiro, (estado civil), (profissional da área de...), portador do RG nº XXXXXXX-XX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO interposta por Francisco Pereira e Manoel dos Santos, vem, à presença de V. Exa, amparado pelo artigo 300 do CPC, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Aos pedidos contidos na peça inicial, pelas razões a seguir expostas.
DOS FATOS
Pleiteiam os requerentes a renovação da locação não residencial de imóvel de propriedade deste contestante.
Assim alegando o histórico de contratos anteriores e pedindo a decretação da renovação do contrato de locação pelo prazo de 6 anos, com o primeiro aluguel no valor de R$4.000,00.
Diante disto, entende o requerido que não há como prosperar a pretensão deduzida pelos requerentes, seja por não estarem preenchidos os requisitos exigidos para a renovação do contrato de locação, seja por não atender a proposta do locatário.
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
- DA NÃO INDICAÇÃO DO FIADOR
Conforme observado no contrato de negócio jurídico que se pretende renovar pelos autores desta demanda, em cláusula contratual se figurou primeiramente o Sr. Joaquim dos Reis na qualidade de fiador, tendo fiança, se faz necessário o dever dos autores em indicar a pessoa que se encarregará desta fiança, também se faz necessário a comprovação da aceitação do novo fiador e também a idoneidade deste. Sendo assim, a demanda inicial não estabelece um pressuposto específico para sua validade e para o estabelecimento da renovação, não há como validar a renovação se não se estabelecer uma relação processual válida, conforme tais alegações se configura caso de extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do artigo 267 do CPC.
- ILEGITIMIDADE ATIVA
Caso não acolhida a preliminar de não indicação do fiador, ainda assim este processo não deve ter apreciação de mérito, por falta de condição da ação.
Conforme ultimo contrato estabelecido, a legitimidade para propositura da ação nos termos do art. 501 do CC seria da sociedade Atlas Atacadista de Bebidas e não dos autores Francisco Pereira e Manoel dos Santos.
Sendo assim, nos termos do art. 6º do CPC, ninguém pode em nome próprio pleitear direito alheio, e caso seja ilegítima a parte, o art. 267, VI do CPC estabelece a extinção sem julgamento de mérito.
DO MÉRITO
- ACESSIO TEMPORIS
Conforme disposto no artigo 51, I e II da Lei do Inquilinato, havendo interrupção não há que se somar os contratos, a pretensão dos autores, então, não deve prosperar pelo fato do primeiro contrato ter sido encerrado em 01/11/2012 e o novo contrato determinado ter sido iniciado em 01/02/2013, este intervalo causa a interrupção da contagem e da soma dos contratos, então, na verdade, os autores tem somente 3 anos de contrato, e este período é insuficiente para a renovação, não preenchendo o requisito temporal.
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