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Contestação Locação

Por:   •  18/11/2015  •  Dissertação  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  334 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA

PROCESSO Nº ________________________

Fernando de Almeida, brasileiro, (estado civil), (profissional da área de...), portador do RG nº XXXXXXX-XX e  do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO interposta por Francisco Pereira e Manoel dos Santos, vem, à presença de V. Exa, amparado pelo artigo 300 do CPC, apresentar sua

                   CONTESTAÇÃO

Aos pedidos contidos na peça inicial, pelas razões a seguir expostas.

DOS FATOS

Pleiteiam os requerentes a renovação da locação não residencial de imóvel de propriedade deste contestante.

Assim alegando o histórico de contratos anteriores e pedindo a decretação da renovação do contrato de locação pelo prazo de 6 anos, com o primeiro aluguel no valor de R$4.000,00.

Diante disto, entende o requerido que não há como prosperar a pretensão deduzida pelos requerentes, seja por não estarem preenchidos os requisitos exigidos para a renovação do contrato de locação, seja por não atender a proposta do locatário.

DO DIREITO

PRELIMINARMENTE

  1. DA NÃO INDICAÇÃO DO FIADOR

Conforme observado no contrato de negócio jurídico que se pretende renovar pelos autores desta demanda, em cláusula contratual se figurou primeiramente o Sr. Joaquim dos Reis na qualidade de fiador, tendo fiança, se faz necessário o dever dos autores em indicar a pessoa que se encarregará desta fiança, também se faz necessário a comprovação da aceitação do novo fiador e também a idoneidade deste. Sendo assim, a demanda inicial não estabelece um pressuposto específico para sua validade e para o estabelecimento da renovação, não há como validar a renovação se não se estabelecer uma relação processual válida, conforme tais alegações se configura caso de extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do artigo 267 do CPC.

  1. ILEGITIMIDADE ATIVA

Caso não acolhida a preliminar de não indicação do fiador, ainda assim este processo não deve ter apreciação de mérito, por falta de condição da ação.

        Conforme ultimo contrato estabelecido, a legitimidade para propositura da ação nos termos do art. 501 do CC seria da sociedade Atlas Atacadista de Bebidas e não dos autores Francisco Pereira e Manoel dos Santos.

        Sendo assim, nos termos do art. 6º do CPC, ninguém pode em nome próprio pleitear direito alheio, e caso seja ilegítima a parte, o art. 267, VI do CPC estabelece a extinção sem julgamento de mérito.

        DO MÉRITO

  1. ACESSIO TEMPORIS

Conforme disposto no artigo 51, I e II da Lei do Inquilinato, havendo interrupção não há que se somar os contratos, a pretensão dos autores, então, não deve prosperar pelo fato do primeiro contrato ter sido encerrado em 01/11/2012 e o novo contrato determinado ter sido iniciado em 01/02/2013, este intervalo causa a interrupção da contagem e da soma dos contratos, então, na verdade, os autores tem somente 3 anos de contrato,  e este período é insuficiente para a renovação, não preenchendo o requisito temporal.

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