Crédito de Carbono
Por: Samanthap_ • 11/7/2018 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
CAMPUS PROFESSOR ANTONIO GEOVANNE A. DE SOUSA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
PROF. PÉRICLES
CRÉDITO DE CARBONO
KELLEN SAMANTHA PRADO SILVA VIEIRA
Piripiri
2017
Crédito de Carbono
A partir do final do século XVIII, com a Revolução Industrial, houve uma maior concentração na atmosfera de CO², metano, óxido nitroso, entre outros, devido à queima de combustíveis fósseis. Desde então, devido ao uso irresponsável das atividades humanas, corroborado com aumento do desenvolvimento industrial, somente houve a intensificação da emissão destes gases.
Hodiernamente, há uma alarmante preocupação com os “malefícios” do efeito estufa, porém, é imprescindível esclarecer que esta visão é errônea, pois este é um fenômeno natural e indispensável para a sobrevivência na Terra. Para Gazani Fragento, o efeito estufa “refere-se ao processo físico pelo qual a presença de gases atmosféricos faz com que a terra mantenha uma temperatura de equilíbrio maior do que teria caso estes gases estivessem ausentes”, isto é, ele viabiliza a vida na Terra.
No entanto, devido ao crescente aumento de lançamento de gases poluente, a camada atmosférica se encontra sobrecarregada, ocasionando, assim, o aquecimento global (aumento das temperaturas médias anuais). Com isso, ocorrem às mudanças climáticas que resultam em frequentes desastres ambientas, como houve o tsunami na Ásia, o furacão Katrina nos Estados Unidos em 2005, terremotos no Chile, além do aumento no nível dos oceanos, o crescimento e surgimento de desertos.
Diante dessa situação, em 1997, implantou-se o Protocolo de Quioto, sendo este, um acordo internacional que prioriza a redução da utilização de energias que emitem gases poluentes. Somente no ano 2005, com a assinatura da Rússia, este tratado alcançou a quantidade mínima de países para ter efetividade. Assim, os países que o assinaram, se comprometeram a diminuir a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEF) na proporção, aproximadamente, de 5% (cinco por cento) em relação aos níveis medidos na década de noventa.
A fim de impulsionar e auxiliar o processo de redução de GEF nos países em desenvolvimento, houve a previsão do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que é uma flexibilização, possibilitando a negociação de unidades de redução de GEF.
Destarte, quando um país diminui ou retira da atmosfera os gases do efeito estufa, é emitido um certificado denominado Crédito de Carbono, que poderá ser negociado no mercado Internacional com outros países que extrapolaram as metas estabelecidas por lei. Portanto, este mercado busca compensar as emissões atmosféricas com as novas a serem emitidas.
O Crédito de Carbono, então, consiste ser um instrumento jurídico que serve como unidade comercial autorizando o “direito de poluir”. A denominação relacionada ao Gás Carbônico ocorre por este estar em maior concentração na camada atmosférica, mas outros gases também são convertidos em créditos de carbonos. Ressalta-se que uma tonelada de dióxido de carbono, corresponde a um crédito de carbono.
Desta forma, cabem as agências de proteção ambiental reguladoras emitirem certificados autorizando as emissões do GEF’s, que funcionam como bônus negociável, inclusive no âmbito da Bolsa de Valores e Mercadorias. Há a possibilidade, ainda, de haver promessas de venda de Crédito de Carbono.
No Brasil, a comercialização é possível através de um acordo assinado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a BM & F (Bolsas de Mercadorias e Futuros), esta última são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.
A finalidade social deste mecanismo é alertar aos países sobre a necessidade de convergir o desenvolvimento socioeconômico com práticas sustentáveis, respeitando o meio ambiente e os princípios do Direito Ambiental, como o princípio do desenvolvimento sustentável, princípio da prevenção, princípio da precaução, princípio do poluidor pagador, entre outros.
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