Críticas ao Feminicídio Projeto de pesquisa apresentada a Disciplina Metodologia de Pesquisa do curso de Direito
Por: Guilherme Paulo • 9/5/2016 • Projeto de pesquisa • 1.775 Palavras (8 Páginas) • 809 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA
Guilherme Paulo de Oliveira
Críticas ao feminicídio
LONDRINA
2015
Guilherme Paulo de Oliveira
Críticas ao Feminicídio
Projeto de pesquisa apresentada a Disciplina Metodologia de Pesquisa do curso de Direito do Centro Universitário Filadélfia como requisito para a obtenção da avaliação do segundo bimestre.
Orientador: Profª Drª Bernadete Lema Mazzafera
LONDRINA
2015
SUMÁRIO
1 | JUSTIFICATIVA.................................................................................. | 4 |
2 | OBJETIVOS....................................................................................... | 5 |
3 | QUADRO TEÓRICO.......................................................................... | 6 |
3.1 | LEI 13.104/15 E SUAS ALTERAÇÕES........................................... | 6 |
3.2 | ARTIGO 121, §2º, VI | |
3.3 | NOVO PARÁGRAFO EXPLICATIVO | |
3.4 3.5 | AUMENTO DE PENA LEI 8.072/90 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS | |
4 | MÉTODO.......................................................................................... | 12 |
5 | CRONOGRAMA............................................................................... | 13 |
REFERÊNCIAS................................................................................. | 14 |
1 - JUSTIFICATIVA
Após 19 meses de sua apresentação, em 9 de Março de 2015, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei 13.104/15 que altera o texto do artigo 121 do código penal da década de 40, atual código punitivo brasileiro, entrando em vigor na data de sua publicação.
O Feminicídio - nome da nova lei - cria, assim, mais uma nova forma que qualifica o crime de homicídio, além de prever causas especiais para o aumento de penas e, altera similarmente, o texto do inciso I, do artigo 1º da Lei 8.072/90, ou seja, rol dos crimes hediondos.
Desta forma pretende-se com este estudo, de forma critica, criar uma série de indagações a fim de descobrir se esta nova alteração do texto da lei veio realmente em prol de um grupo que precisa de um apoio jurídico ou se as normas criadas já se encontravam em nosso código penal, tornando-se assim, uma lei simbólica, eleitoreira e populista.
2 – Objetivo Geral
Este estudo tem como objetivo avaliar a Lei 13.104/15 e comparar com outros tipos penais.
- Objetivos específicos
Os objetivos específicos deste estudo são: Desmembrar a referida Lei e seus incisos a fim de comparar com artigos vigentes do Código Penal que versa sobre os mesmo assuntos, além de realizar ligações com a Lei Maria da Penha e se a sua aplicabilidade será funcional.
- - QUADRO TEÓRICO
Nesta seção são abordados os pressupostos teóricos que fundamentam e justificam o projeto.
- - Lei 13.104/15 e suas alterações
Criada a partir da CPMI de Violência contra Mulher no Brasil e do Projeto de Lei do Senado nº 292 de 2013, temos hoje, a Lei 13.104/15, ou em melhores palavras, a Lei do Feminicídio.
Esta alteração entrou em vigor no dia 09 de Março de 2015, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, que altera o texto do Decreto-Lei 2.848/40, criando uma nova forma qualificadora do homicídio além de criar novas formas especiais de aumento de pena, da mesma forma em que altera a redação da Lei 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos.
O artigo 121 do Código Penal prevê o crime de homicídio, que segundo Capez (2014, p. 22) “é a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra”. Até então era municiado de seis parágrafos, sendo que os incisos I a V, do parágrafo 2º, previam as qualificadoras do crime (homicídio cometido com determinadas circunstancias agravantes, se caracterizando pelo sumo grau de delinquência), elevando a pena de reclusão de homicídio simples de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos.
A legislação optou por bem (ou talvez nem tanto assim) criar o inciso VI para o parágrafo 2º do artigo 121, não obstante, o parágrafo 2º - A, como explicação do novo inciso, convencionando assim a Lei do Feminicídio que visa proteger a vitima – que neste caso será somente – mulher, de violência contra o gênero. As penas sob este tipo qualificador não sofreram qualquer alteração em relação aos outros crimes do mesmo parágrafo, continuando com o limite de 12 a 30 anos de pena de reclusão.
Entretanto, foi incluído também, o parágrafo 7º, incisos I, II e III, no artigo 121 do Código Penal onde versa sobre formas especiais de aumento de pena de 1/3 até metade, nos casos em que:
I – Vitima gestante ou nos 3 meses posteriores ao parto;
II – Vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
III – Quando o Feminicídio ocorre na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Devemos nos atentar que essas causas de aumento de pena serão somente utilizados no que se refere ao Feminicídio, não se estendendo aos outros tipos qualificadores.
...