Código Civil
Seminário: Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edersil • 13/11/2013 • Seminário • 255 Palavras (2 Páginas) • 278 Visualizações
Artigo 966 – Código Civil –
Considera-se Empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresa não é uma pessoa ou local e sim a descrição de uma atividade humana
Artigo 982 – Código Civil – Salvo as exceções expressas considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais
Artigo 1.052 – Código Civil – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Artigo 982 – Código Civil – Salvo as exceções expressas considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Princípio Cambiário - Título de crédito é o documento necessário para o exercício literal e autônomo nele contido
3 Princípios
1. Cartularidade= Aspecto corpóreo do título
2. Literalidade= Vale aquilo que está escrito
3. Autonomia= As obrigações expressas no título são autônomas e independentes
Artigo 48 – Lei 11.101/05 – Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
Artigo 3º - Código Tributário Nacional – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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