Código Civil
Resenha: Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ajuki • 25/3/2014 • Resenha • 273 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
O Código Civil autoriza que, na ausência da comprovação da morte natural, o juiz declare presumidamente a morte, nas hipóteses que estudaremos no próximo capítulo. Entretanto, conforme ensina o ministro aposentado do STF Moreira Alves:
“com a morte real, portanto, há a extinção imediata da personalidade jurídica, e, consequentemente, o falecido deixa de ser titular de direitos e deveres, ao contrário do que ocorre em relação à chamada ‘morte presumida’, que é a morte em que não há cadáver, e, mais, é a morte cuja presunção não destrói a personalidade do que presumidamente morreu, levando-se em conta que, na morte presumida, há a possibilidade de o indivíduo presumidamente morto estar vivo e continuar, onde estiver vivo, a gozar de todos os atributos da personalidade jurídica” (Moreira Alves, 2007, p. 20).
2 MORTE PRESUMIDA
Há casos em que não foi possível encontrar o cadáver para exame, nem há testemunhas que presenciaram ou constataram a morte, mas é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Nesses casos, não há certeza da morte, se houver um conjunto de circunstâncias que indiretamente induzam a certeza, a lei autoriza ao juiz a declaração da morte presumida.
2.1 SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
A declaração judicial de morte presumida é somente admitida em casos excepcionais, “para viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis, apenas depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito” (DINIZ, 2008, p. 49). É o que se verifica ao lermos o parágrafo único do art. 7º do Código Civil.
O Código Civil de 2002 autoriza ao juiz a decl
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