Código Civil
Tese: Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Artimes • 26/3/2014 • Tese • 695 Palavras (3 Páginas) • 403 Visualizações
1) O Código Civil é lei geral e o Código do Consumidor é lei especial porque tem como destinatário um sujeito especial ? o consumidor. A Lei
geral, embora posterior (mais nova) não derroga a lei especial. O Código Civil disciplina o contrato de transporte como um todo, mas
esse contrato de transporte, sempre que gerar relação de consumo fica também submetido aos princípios e regras do CDC. Ademais, a
regra do art. 200, § 3°, V do Código Civil, que estabelece prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil, é uma regra
geral e não específica para o contrato de transporte, razão pela qual é inaplicável ao caso o art.732 do C.Civil. A regra do art.27 do CDC
(prazo prescricional de 5 anos) é especial para os casos de acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço. Como o caso em
exame envolve acidente de consumo pelo fato do serviço, a regra aplicável é a do art. 27 do CDC. Logo, não ocorreu a prescrição.
2) C
w2
1)O Princípio da Boa fé
A boa-fé sustenta a idéia da responsabilidade pré-contratual. Antes de celebrar o contrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a ser honestas, probas, a não causar danos injustificados, a não criar expectativas inatingíveis, a não frustrar o que legitimamente delas era esperado.
Se não foi informado como deveria e o consumidor se sentir lesado por isso, poderá pleitear indenização.
2) b
w3
1) Não há no caso relação de consumo por se tratar de consumo intermediário na linha da mais recente jurisprudência do STJ – Resp.684613 e 476428 consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para uso privado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, o consumo a aquisição de produtos ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica para incrementar a sua atividade negocial não caracteriza relação de consumo. E tal é a oferta dos autos, posto que as peças de vestuários foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora. A jurisprudência só tem admitido a pessoa jurídica como consumidor em situações específicas, isto é, quando do exame do caso concreto decorrer a sua inegável vulnerabilidade em face do fornecedor, o que no caso, não resultou demonstrado.
2) e
Análise das alternativas: (A) CERTA. As pessoas físicas podem ser consumidores ou fornecedores da relação. (B) CERTA. Entes sem personalidade jurídica podem participar das relações de consumo. (C) CERTA. O conceito de serviço deve ser entendido como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, excetuando-se as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (D) CERTA. Para exemplificar uma situação onde a relação de consumo se estabelece, mesmo na ausência de contrato, eu
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