Código Civil
Tese: Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: larinhastronda • 27/9/2014 • Tese • 200 Palavras (1 Páginas) • 215 Visualizações
Código Civil
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
10.5.3. Peculiaridades das fundações:
10.5.3.1. O elemento pessoa natural pode deixar de ser múltiplo, pois a vontade de uma única pessoa basta para sua constituição;
10.5.3.2. O patrimônio é elemento essencial;
10.5.3.3. Os seus fins são imutáveis, porque fixados pelo instituidor, enquanto que nas outras a maioria pode alterar a finalidade social;
10.5.3.4. Não há sócios;
10.5.3.5. São fiscalizadas pelo Ministério Público.
10.5.4. Etapas para a criação de uma fundação:
10.5.4.1. Afetação de bens livres por meio de ato de dotação patrimonial
10.5.4.2. Instituição por escritura pública ou testamento
10.5.4.3. Elaboração dos estatutos
10.5.4.3.1. Direta
10.5.4.3.2. Fiduciária.
Código Civil
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
10.5.4.4. Aprovação dos estatutos
10.5.4.5. Realização do registro civil
10.5.4.5.1.1.
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