Código Civil de 1916
Tese: Código Civil de 1916. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamelag • 1/10/2013 • Tese • 385 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da
avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com
observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas
consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e
ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
Questão objetiva 1
(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:
Plano de Aula: Teoria geral dos contratos
DIREITO CIVIL III
a) Obrigação e contrato se confundem porque deste advém o acordo de vontades que visa a constituição, modificação ou extinção de direitos; em suma, um conjunto de obrigações a
serem cumpridas pelas partes.
b) Nem toda relação jurídica contratual possui, além das partes e do consensualismo, um objeto
c) O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação econômica
d) O objeto mediato se limita ao seu aspecto econômico e ao fato de ser corpóreo
e) Vale, em regra, o contrato que implique transmissão de direitos autorais
Questão objetiva 2
(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
I. Utilidade social do contrato.
II. Objetivação do vínculo contratual.
III. Concepção da causa como função econômico-social do contrato.
IV. Justiça da relação contratual no caso concreto.
V. Expansão das hipóteses de vícios do consentimento.
Assinale a alternativa correta:
a) - Somente as alternativas I e III estão corretas.
b) B- Somente as alternativas II e III estão corretas.
Questão objetiva 2
(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
I. Utilidade social do contrato.
II. Objetivação do vínculo contratual.
III. Concepção da causa como função econômico-social do contrato.
IV. Justiça da relação contratual no caso concreto.
V. Expansão das hipóteses de vícios do consentimento.
Assinale a alternativa correta:
a) - Somente as alternativas I e III estão corretas.
b) B- Somente as alternativas II e III estão corretas.
c) C- Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
d) D- Somente as alternativas I, II, IV e V estão corretas.
e) E- Somente as alternativas I e IV estão corretas.
Estácio de Sá Página 1 / 2Título
Teoria geral dos contratos
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Teoria geral dos contratos
Objetivos
- Conceituar contrato e identificar os seus elementos constitutivos;
- Compreender os princípios que regem o direito contratual e aplicá-los a situações concretas.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
1.1 Conceito e gênese
1.2 Condições de validade dos contratos
1.3 Princípios fundamentais do direito contratual
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da
avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com
observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas
consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e
ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
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