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Código Civil de 1916

Tese: Código Civil de 1916. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2013  •  Tese  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da

avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com 

observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas 

consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e 

ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade". 

À luz das novas disposições do Código Civil/2002:

a)     A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.

b)     Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.

Questão objetiva 1

(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

Plano de Aula: Teoria geral dos contratos

DIREITO CIVIL III

a)     Obrigação e contrato se confundem porque deste advém o acordo de vontades que visa a constituição, modificação ou extinção de direitos; em suma, um conjunto de obrigações a

serem cumpridas pelas partes.

b)     Nem toda relação jurídica contratual possui, além das partes e do consensualismo, um objeto

c)     O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação econômica

d)     O objeto mediato se limita ao seu aspecto econômico e ao fato de ser corpóreo

e)     Vale, em regra, o contrato que implique transmissão de direitos autorais

Questão objetiva 2

(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:

I.               Utilidade social do contrato.

II.              Objetivação do vínculo contratual.

III.            Concepção da causa como função econômico-social do contrato.

IV.            Justiça da relação contratual no caso concreto.

V.              Expansão das hipóteses de vícios do consentimento.

Assinale a alternativa correta:

a)     - Somente as alternativas I e III estão corretas.

b)     B- Somente as alternativas II e III estão corretas.

Questão objetiva 2

(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:

I.               Utilidade social do contrato.

II.              Objetivação do vínculo contratual.

III.            Concepção da causa como função econômico-social do contrato.

IV.            Justiça da relação contratual no caso concreto.

V.              Expansão das hipóteses de vícios do consentimento.

Assinale a alternativa correta:

a)     - Somente as alternativas I e III estão corretas.

b)     B- Somente as alternativas II e III estão corretas.

c)     C- Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.

d)     D- Somente as alternativas I, II, IV e V estão corretas.

e)     E- Somente as alternativas I e IV estão corretas.

Estácio de Sá Página 1 / 2Título

Teoria geral dos contratos

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Teoria geral dos contratos

Objetivos

- Conceituar contrato e identificar os seus elementos constitutivos;

- Compreender os princípios que regem o direito contratual e aplicá-los a situações concretas.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

1.1 Conceito e gênese

1.2 Condições de validade dos contratos

1.3 Princípios fundamentais do direito contratual

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Lei atentamente a assertiva adiante:

À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da

avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com 

observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas 

consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e 

ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade". 

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