Código Civil de 1916
Resenha: Código Civil de 1916. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: djvicave • 16/8/2013 • Resenha • 267 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença.
Segundo as suas preferências.
Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes.
Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro.
Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos.
A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
Resposta: Não, pois atualmente vivemos em pleno Estado Democrático de Direito, cabendo o contrato atender sua função social, sem prejuízo ao livre exercício da autonomia privada.
O contrato na nova ordem jurídica, civil e constitucional não visa promover a igualdade, mas sim a justiça.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
Resposta: É aquela que tem como finalidade limitar a autonomia das vontades, pondo de acordo os interesses individuais dos contratantes com os anseios sociais, sendo que estes anseios prevalecerão no momento em que ocorrer um conflito.
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