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D. trabalho

Por:   •  1/12/2015  •  Resenha  •  2.706 Palavras (11 Páginas)  •  197 Visualizações

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TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO

Os princípios do direito do trabalho são a base que fundamentam o estudo e a interpretação das leis do             direito do Trabalhista e suas repercussões, é o estudo das principais normas e de sua aplicabilidade ,direcionando a melhor compreensão das mesmas.

O principio do direito do trabalho também conhecido por  sua aplicação na interpretação das normas trabalhistas, também se faz através da analogia e da jurisprudência,ajudando na interpretação das leis pelo juiz, inspirando legislador, sendo admitida provisoriamente como inquestionável.

São conhecidas como fontes autonomas,elas servem como orientadoras na resolução de controvérsias trabalhistas,conforme elencadas no artigo 8º ,paragrafo único, da CLT.

Art. 8º As autoridades administrativas e a justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente de direito do trabalho e , aind, de acordo com o uso  costumes, o direito compaado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Paragrafo único: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundmentais deste.

Principios são preposições fundamentais que se formam na conciência das pessoas e grupos socias, a partir de certa realidade, e que , após formadas, direcionam-se á compreensão, reprodução dessa realidade. Os jusnaturalistas acredtam que os princípios estavam em um patamar superior em relação as demais normas positivadas. Estes seriam a sinteses das idéias fundamentais do direito, baseando em ideias absolutos e universais e eternos correspondente ao direito natural, ele tem no seu fundamento informar e inspirar normas jurídicas.

O principio do direito do trabalho da a direção a aplicação das normas ,servindo também como base doutrinaria.

Esses principios trabalhistas  surgiram antes da criação formal das leis, e servem para regulamentar  as relações de trabalho ,os principios são considerados como fontes concretas, norteando a criação  ou  mudanças de uma norma trabalhista que não esteja atendendo a necessidade do empregado.

Os principios trabalhistas também ajudam  o advogado na atuação do direito do trabalhista ,os seus estudos e compreensão são vitais para o correto entendimento das normas do direito trabalhista, e suas repercussões servem como fonte inspiradora, dando fundamento ao ordenamento jurídico.

Esses principios trabalhistas servem como verdadeiro laboratório juridíco servindo como fundamento não so ao advogado como também a juizes e legisladores, faz parte da rotina juridíca como argumentação e na aplicação de normas trabalhistas favoraveis ao empregado.

Também na falta de normas, com função material os princípios  atuam como fonte supletiva do direito do trabalho, como meio de integração do direito conforme artigo 4º LICC e 8º da CLT, que dispõe que na falta de dispositivo legal decidirão conforme caso, pela jurisprudência, por analogia, direito comparado, etc.

Os principios do direito trabalhista surge como a base principal para a compreensão relação de trabalho sendo fundamentada pelos costumes, jurisprudência e etc.

Como base principal, como principio fundamental temos o principio da proteção do qual  derivam- se  os outros. Visa atenuar a desigualdade entre as partes em juízo, razão pela qual, engloba os demais principios que favorecem o trabalhador.

Na verdade esta orientação, revela- se de maneira inconfundível através da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação de trabalho, o que bem ilustra o artigo 468, caput, da CLT.

Art 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretament, prejuízo ao empregaddo, sob pena de nulidade d cláusula infrigente desta garantia.

Por assim dizer esse princípio é o alicerce sob o qual assentam os demais princípios que estruturam e moldam ou aspira fazê-lo o Direito do Trabalho.

Consiste em resolver um conflito de interpretação internormas pela norma mais favorável ao empregado, ou seja: havendo mais de uma norma de classes diferentes e de sentido diversos aplicáveis a uma mesma situação jurídica, deve preferir- se a que favoreça ao empregado.ou seja sempre que uma norma permitir mais de uma interpretação opta-se pela interpretação que mais beneficia o empregado, pois no caso de duvida o juiz deve decidir pela norma que mais favorece o empregado.

este principio e uma apicação do principio constitucional do direito adquirido:

Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Ressaltando a existência de mais de uma norma, o conflito dá-se entre duas ou mais ,é internormas, considerando que a norma posterior revoga a anterior quando se trata da mesma materia  de forma diferente, para a aplicação do princípio da norma mais favorável é essencial que elas sejam de origens, categorias ou classes diferentes.

Esse principio é o da observancia da condição mais benéfica, consiste em que existindo uma condição  concretamente estabelecida pela norma da empresa preexistente, deve prevalecer sobre a que vier a ser criada pela norma da empresa ,desde que a condição anterior já tenha sido reconhecida e se mostre mais favorável ao empregado.

Como princípio basico do direito do trabalho ele visa buscar um equilibrio entre a relação patrão e empregado, visto que normalmente o empregado é a parte mais fraca da relação ou financeiramente falando mais vulverável, garantindo ao empregado em caso de conflito poder estar em condição igualitária com o empregador .

O principio da primazia da realidade prima pela veracidade dos fatos deve prevalecer a realidade, havendo divergência entre as condições ajustadas no contrato de trabalho, e as verificadas execuções, prevalecerá a realidade dos fatos, em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente á realidade.

Isso signfica que em matéria trabalhista , importa o que ocorre na prática mais do que o que  as partes pactuaram, em forma mais ou menos solene ou expressa, ou que se nsere em documentos, formulários e instrumentos de contrato.

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