DA INADEQUAÇÃO DAS CONTAS PRESTADAS
Por: Gisseli Lima • 9/10/2018 • Tese • 356 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
AO JUÍZO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxx
Processo n. xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, vem a Douta e Ilustre presença de Vossa Excelência, impugnar as contas apresentadas pelo Requerido, pelos motivos que passa a expor:
DA INADEQUAÇÃO DAS CONTAS PRESTADAS
É cediço, que as contas apresentadas em juízo devem ser feitas de forma mercantil, discriminando as receitas e aplicações, se não respeitada à forma será tida como não prestadas, por isso tanto a parte autora como o réu devem se ater a forma correta ao apresentar as contas. Neste sentido preceitua Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
“As contas devem vir acompanhadas dos documentos comprobatórios. Se houver a indicação de gastos, é indispensável que sejam comprovados com os recibos ou notas fiscais correspondentes. Se aquele que prestar contas não apresenta dessa maneira, o juiz considerará não prestadas.” (GONÇALVES, MARCUS VINICIUS RIOS, 2005, p. 857)
Já de início, verifica-se que na planilha apresentada, há vários lançamentos de parcelas de empréstimos e refinanciamentos, sendo que os respectivos contratos, NÃO FORAM ANEXADOS.
Igualmente, não foram juntados contratos/apólices, a justificar a cobrança dos lançamentos de seguros.
Ademais, a Ré deixou de demonstrar a evolução do montante inadimplido que originou o “Refin” constante na planilha.
Logo, embora a Ré tenha espelhado a movimentação financeira ocorrida, não prestou contas de forma adequada, já que NÃO FOI INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS JUSTIFICATÍVOS.
Portanto, necessário que o Banco Réu apresente pormenorizadamente a evolução da dívida de todos os contratos precedentes aos instrumentos de “Refin” especificados às fls.299, já que estes, são decorrente de negociações anteriores, para oportunamente, ser investigado através de perícia técnica contábil, a qual, desde já se requer, porém com inversão do ônus da prova, se possuem exorbitantes encargos e juros aplicados de forma capitalizada, sem pactuação expressa nesse sentido.
Saliente-se ainda, que a perícia técnica é indispensável para solução da lide, para que se investigue as taxas de juros remuneratórios, moratórios, comissões e multas praticadas e demais lançamentos feitos na conta estavam previamente autorizados e previstos em contrato, a fim de se averiguar a existência de saldo devedor em favor de alguma das partes.
Respeitosamente, pede deferimento.
xxxxxx, 20 de agosto de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxx
OAB/SP
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