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DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  287 Visualizações

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Plano de aula 02

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA _________

Proc. Nº _____

MATEUS, já qualificado nos autos acima indicado, vem na presença de V. Exa., através de seu advogado abaixo assinado, (procuração em anexo), na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, oferecer a presente;

RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA

Com base nos fatos e fundamentos ora expostos

I – DAS QUESTÕES PRELIMINARES

I.1 – DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

A representação é a manifestação de consentimento do ofendido, é uma condição de procedibilidade estabelecida pela lei e o Ministério Público só poderá promovê-la quando satisfeita essa condição sine qua non para a propositura da ação penal.

De acordo com o depoimento do réu, não houve manifestação, nem da suposta vitima, nem de seus familiares, logo não havendo a representação exigida por lei, artigo 225 do Código Penal. Sendo a representação uma condição especifica para esse tipo de ação ser ajuizada, denota-se a ocorrência de uma causa de nulidade, prevista no artigo 564, III do Código de Processo Penal.

Segundo o doutrinador TÁVORA, , “no caso de falta de representação, que é a estabelecida para as ações condicionadas, se não for rejeitada a denúncia, ter-se-á um vício ensejador de nulidade absoluta”. TÁVORA, Nestor. Curso de processo penal. 7. ed. Salvador/BA: Juspodvim, 2012. p. 1134.

II - DOS FATOS

O réu foi denunciado, pela suposta pratica do crime do artigo 213 c/c o artigo 224, ambos do Código Penal, pois teria constrangido sexualmente da suposta vitima, aproveitando de sua vulnerabilidade, o que teria ocasionado em uma gravidez.

III – DO MÉRITO

III. a) – DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

Segundo a Dra. Juliana Nogueira Galvão Martins: Juíza substituta do Estado de Sergipe. “A TIPICIDADE é um juízo de verificação se o fato é ou não é típico. O fato tem que se encaixar no modelo previsto no tipo penal, como uma figura geométrica”. http://www.conteudojuridico.com.br/artigo, tipicidade-conceito-e-classificação,

O artigo 213 do código Penal relata que, o estupro ocorre quando a vitima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Trata-se de fato atípico, pois não foi comprovado o constrangimento, a violência, ou grave ameaça, e de acordo com os autos, o suposto réu namorava com a ofendida a algum tempo, e mantinham relações sexuais consentidas por ela e as testemunhas Olinda e Alda , parentes do suposto réu, sabiam do namoro.

Ademais mesmo na hipótese do estado de vulnerabilidade da suposta vitima, observa-se a inexistência nos autos do laudo que comprove a alegada deficiência mental da vitima, o que não pode ser presumida.

A esse propósito, faz-se mister à colação o entendimento jurisprudencial;

TJ-DF - Apelação Criminal: APR 20130110059839 DF 0001878-34.2013.8.07.0001Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 1 ano atrás

Andamento do Processo

Dados Gerais

Processo: APR 20130110059839 DF 0001878-34.2013.8.07.0001

Relator(a): JOÃO BATISTA

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