DESCRIÇÃO BIBLIOGRÁFICA E NÚMERO DE PÁGINAS
Por: Claudetefa • 22/5/2015 • Artigo • 1.804 Palavras (8 Páginas) • 129 Visualizações
DESCRIÇÃO BIBLIOGRÁFICA E NÚMERO DE PÁGINAS
O enfoque sociológico da teoria e prática do direito, Niklas Luhmann
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Revista nº 28, ano 15, junho de 1994 – p. 15-29
SÍNTESE DA INTRODUÇÃO
A Sociologia para que se firmasse como uma ciência que estuda os grupos sociais e sua forma interna de organização, seja ela nas relações que os sujeitos mantêm entre si e com o sistema existente teve que vencer enumero obstáculos, pois já existiam inúmeras interpretações religiosas e dogmáticas bem elaboradas, havia também varias concepções morais e teorias éticas. Essa teorias se baseavam em um modelo antigo de sociedade e não leva em consideração um novo modelo de sociedade essa que estava surgindo com a Revolução Francesa e a Revolução industrial. Diante dessas revoluções deu-se o inicio do capitalismo e o fim do feudalismo. Foi também um processo onde o desenvolvimento tecnológico veio substituir o modo de produção doméstico. Todos esse acontecimentos geraram consequências, pois um grande número de pessoas da zona rual migravam para a cidade e dessa forma aumentou o numero da população urbana que não tinha suporte para agregar todos os imigrantes,estes que vinham sem qualificação profissional, tendo que aceitar o que lhes eram pago o que fez com que muitos ficassem em condições miseráveis de trabalho e submetendo-se a grandes jornadas trabalhistas. Enumero sociólogos em seus estudos tentavam encontrar a solução dessas novas mazelas do capitalismo.
TÍTULO E BREVE SÍNTESE DOS CAPÍTULOS (MÍNIMO DE DEZ LINHAS PARA CADA)
Capitulo I.
Síntese:
Diante dessa transição de um antigo modelo de sociedade para o novo modelo de sociedade, não foi fácil colocar a sociologia como uma disciplina que tinha como único objeto estudar esse novo modelo de sociedade e encontrar um equilíbrio e criar a melhor maneira de fazer essa transição. Mesmo se deparando com enumeras situações advindas desse novo modelo de sociedade a sociologia não tinha espaço para fazer seus estudos, pois o modelo estrutural já imposto pela classe dominante daquela sociedade não aceitava novas teorias e que as já existentes eram suficiente para esclarecer tudo e a sociologia deveria também aceitar como certa e incontestável. Além disso, a sociologia, ao consumar uma pretensão desta índole, deveria ter reclamado uma espécie de soberania suprema no sistema das disciplinas científicas. Porém, este havia justamente substituído a ordem hierárquica que ainda predominava no século XVIII, se consolidando como uma justaposição estritamente horizontal; uma estrutura que a própria sociologia, enquanto imposta pela sociedade, deveria tornar aceita e explicada.
Até hoje a Sociologia sofre consequências, pois muitas de suas teorias além de ultrapassadas não dar suporte nem consegue explicar os novos acontecimento e problemas advindo da sociedade atual.
É importante salientar que muitas teorias sociológicas são atemporal como a teoria do sistema geral da ação de Talcott Parsons, esta teoria, contudo, exclui significativamente o problema ora tratado: segundo o qual os atores costumam já saber por que atuam, como atuam, podendo apoiar tal conhecimento em uma semântica elaborada que o oriente. A teoria de Parsons evita este problema ao partir de uma análise dos componentes do conceito de ação - redescobrindo-o e reintegrando-o na teoria como “cultura”. A sociologia como uma ciência social que estuda a origem e o desenvolvimento dos grupos humanos, tendo essa um auxilio de todas as outras ciência, seja para fonte de pesquisa, seja para criticá-la, fica evidente que a mesma saiba do comportamento dos atores mais que o próprio ator e portanto deveria ter bases mais solidas para assim dar suporte a outros
ramos como a sociologia jurídica que necessita das noções básicas da sociologia e do direito e a relação entre sociologia e o direito para assim combinar as ferramentas de analises sociológicas e jurídicas para uma reflexão e base no que se refere as normas no meio social.
Capitulo II.
Síntese:
Como o sistema jurídico e o científicos, estão interligados por terem como fonte a sociologia, não se pode esquecer que cada um tem suas particularidades, mas não se pode da enfase a sua particularidade, pois diante de um objeto ambas devem investigar e analisar objeto como um todo.
Podendo então dizer que são sistema auto-referentes, não permite distinguir os elementos das operações, tampouco os momentos dos processos. Portanto nem o sistema jurídico nem o cientifico podem determinar se o objeto estudado pertence exclusivo a sua área. Quando se refere a jurídico e antijurídico, não são iguais, e precisa se analisado lado a lado, para poder separar o que é jurídico e antijurídico, diante disso ver se a necessidade de codificar, ou seja, estabelecer o que esta na lei será o jurídico e o que não esta será o antijurídico. Com a codificação fica claro o que esta na lei e o que não esta na lei o sistema obriga a si próprio a essa bifurcação e somente reconhece as operações como pertencentes aos sistema, se elas obedecem a esta lei. Diante desse paradoxo de jurídico e antijurídico somente pode ser desparadoxado por meio de codificação sistemática. Se os sistemas se baseiam em uma diferença codificada (verdadeiro/falso, jurídico/antijurídico, ter/não ter), toda auto-referência teria lugar dentro destes códigos. Opera dentro deles como relação de negação, que excepciona terceiras possibilidades e contradições; precisamente este procedimento que estabelece o código não pode ser aplicado à unidade do próprio código. A não ser: por um observador.
Capitulo III.
Síntese:
O direito não esta fechado em si mesmo, isto implica dizer que embora tenha códigos ditando suas leis e seus procedimento a serem seguidos, esta aberto quando se referes a suas leis cabendo interpretações, reflexões, alteração, complementação e revogação, tudo para que as mesmas possam corresponderem as necessidades sociais. A sua codificação o faz valido, e suas normas e leis são aceitas por todos, partindo da premissa que foram elaboradas levando em consideração o contexto social, a necessidade de sua criação e procedimento de sua aplicabilidade.
O direito pode ser integrado em uma teoria da autopoiesis do sistema jurídico, por que autopoiesis? Por que o direito tem a capacidade de produzir
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