DISERTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO
Por: Ticiane_Costa • 5/9/2021 • Trabalho acadêmico • 542 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº xx.xxx.xxx.xx-xx
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço, endereço eletrônico, representado pelo seu síndico, Marcelo Rodrigues (ata de eleição em anexo), CPF, RG, por meio de seu advogado subscrito (proc. em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, em face de ação indenizatória ajuizada por João, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Alega o autor que foi atingido por pote de vidro arremessado do condomínio réu, vendo-se impossibilitado de exercer suas funções habituais, razão pela qual requer indenização.
II - DAS PRELIMINARES
II.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
No caso sob análise, resta evidente a ilegitimidade passiva do condomínio peticionante para figurar na presente ação. Nessa senda, não se desconhece o Art..938 do Código Civil que preceitua que quem habita o prédio é responsável, de forma objetiva, pelos danos provenientes das coisas que caírem ou forem lançadas. Contudo, doutrina e jurisprudência temperam tal regra de sorte que somente quando não for possível identificar de qual unidade partiu a coisa indevida, responderá o condomínio (Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil). Logo, a responsabilidade do condomínio é subsidiária, já que o pote de vidro foi lançado da unidade 601, devendo o processo ser resolvido sem resolução do mérito, nos termos do Art..485, VI, do Código de Processo Civil.
III - DO MÉRITO
Em respeito aos princípios da eventualidade, concentração e do ônus da impugnação especificada, além da tese preliminar, aparenta-se tese meritória.
III.1. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL NA SEGUNDA INTERNAÇÃO
Ainda que se impute ao condomínio, pessoa jurídica, a responsabilidade civil pelo dano experimentado faz-se necessário estabelecer uma cisão entre o nexo de causalidade decorrente da segunda internação do autor. No presente caso, mesmo após retornar ao trabalho e estar apto a exercer suas funções regulares, João retornou ao hospital, para nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. Ora, não há nexo causal entre a suposta conduta do condomínio e a segunda internação. Importante consignar, que até mesmo a responsabilidade objetiva exige o nexo causal como um de seus elementos. Logo, não há que se falar em dever de indenizar no tocante a perda da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referentes a lucros cessantes, conforme Art..944, do Código Civil.
IV - DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
a) o conhecimento e provimento da presente peça defensiva, extinguindo, sem resolução de mérito, a presente ação, nos termos do Art..485, VI, do CPC;
b) subsidiariamente, a redução da quantia pretendida em razão da ausência de nexo causal entre o segundo dano experimentado pelo autor e a conduta atribuída ao réu conforme Art..944, do CC. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
V- DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na amplitude do Art. 332 do CPC, em especial as provas: documental, testemunhal, pericia e laudo médico.
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