DO CARATER HIBRIDO DO INTERROGATÓRIO
Por: Mtavares0 • 30/3/2017 • Tese • 3.161 Palavras (13 Páginas) • 256 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
ANNA FLAVIA ESPINDOLA DE MORAIS
DO CARATER HÍBRIDO DO INTERROGATÓRIO
UBERABA – MG
2016/1
ANNA FLAVIA ESPINDOLA DE MORAIS
DO CARATER HIBRIDO DO INTERROGATÓRIO
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I como requisito essencial para aprovação nesse componente curricular do Curso de Direito da Universidade de Uberaba, sob orientação do professor André Menezes Delfino.
Professor orientador: Rodrigo Vaz/??
UBERABA – MG
2016/1
1 TEMA
Interrogatório.
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA COM ESPECIFICAÇÃO DO ASSUNTO
Do caráter híbrido do Interrogatório.
1.2 LIMITAÇÃO GEOGRÁFICO-TEMPORAL
Brasil, após a lei 11.719/2008.
1.3 ÁREA DE ATUAÇÃO E LINHA DE PESQUISA
Direito e Democracia – Processo Como Direito Fundamental na Construção do Estado Democrático de Direito.
2 OBJETIVOS
Os objetivos são as metas que se pretendem alcançar com este estudo. Dividem-se em objetivo geral e objetivo específico.
2.1 OBJETIVO GERAL
Analisar e discutir a natureza jurídica do interrogatório: se meio de prova ou meio de defesa.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar o regime da prova no Processo Penal;
- Demonstrar o Devido Processo Legal e as Garantia do Acusado;
- Promover o debate do Interrogatório Como Meio de Prova e como Meio de Defesa
- JUSTIFICATIVA
A natureza jurídica do interrogatório é assunto atualmente em expansão, dentro do tema existe uma grande discussão, entre magistrados, sociedade acadêmica e doutrina. Dessa forma abre espaço para o questionamento do que o réu deve se defender, das provas produzidas ou de sua imputação. Pretende-se mostrar os princípios e as regras acerca da prova dentro do processo penal brasileiro, inclusive o interrogatório dentro da lei 11.343/2006(lei de drogas), que ocorre de maneira diferente daquele do código de processo penal, sendo o acusado ouvido antes das outras partes do processo.
A presente pesquisa visa expor os principais pontos de discussão, já que o tema tem vários posicionamentos, bem como aduzir como o elemento probatório é importante, e como é utilizado para a confirmação ou não de um delito.
4 PROBLEMA
Por que há discussão no entendimento do interrogatório ser meio de defesa ou meio de prova em relação ao acusado?
5 HIPÓTESE
As mudanças que a lei 11.719/2008 trouxe para o Código de Processo Penal quanto ao interrogatório do réu, gerou controvérsia na doutrina brasileira quanto a sua natureza jurídica, sendo ora meio de prova, como é tratado pelo código civil, ora meio de defesa, posição em que se entende que o réu pode permanecer em silêncio, sem prejuízo a culpabilidade. Ou ainda possuindo natureza mista sendo assim, meio de prova e defesa, que é a corrente majoritária. Ainda dentro da questão da natureza jurídica e sua definição, as implicações que podem surgir para a acusação e defesa dentro do processo, principalmente no tocante a ordem da oitiva do acusado da lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
6 VARIÁVEIS
Interrogatório; prova; defesa; Inquisição; CF/88.
7 METODOLOGIA
A definição mais comum de metodologia inclui prática de estudo da realidade que consiste em dirigir o espírito na investigação da verdade. É um instrumento, uma forma de fazer ciência: “cuida dos procedimentos, das ferramentas, dos caminhos. ” (DEMO, 1985, p. 19). Para conhecer a realidade, há vários caminhos, e é deles que trata a metodologia. Em outras palavras, a metodologia nada mais é do que a especificação dos meios de busca, os quais serão obviamente esgotados durante a feitura do estudo ao qual se propõe. Não obstante, abrange todos os procedimentos e os meios utilizados para a investigação.
7.1 TIPO DE PESQUISA
No presente estudo utilizar-se-á vários tipos de pesquisa, como exploratória e bibliográfica. Em primeiro, por meio da primeira, serão explicitados, após busca detalhada, todas as especificidades das regras vigentes sobre o interrogatório no direito processual penal brasileiro. Depois disso, passar-se-á à pesquisa de cunho bibliográfico, que será efetivada tanto em livros, como também em artigos e material virtual, explanando sobre a abordagem da temática de forma a expor os diversos entendimentos existentes.
7.2 MÉTODO DE ABORDAGEM
O método de abordagem a ser utilizado será o hipotético-dedutivo, vez que, por meio deste, serão analisadas as normas e os conceitos existentes, bem como a atual utilização do instituto do interrogatório após a Lei nº 11.719/2008.
7.3 MÉTODOS DE PROCEDIMENTO
Como procedimento, utilizar-se-á o método histórico monográfico, haja vista que vez que os institutos sob estudo existem há algum tempo, com a criação do Código De Processo Penal pelo Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro De 1941, tendo ocorrido mudanças relevantes dentro do tema discutido, desde sua criação.
- TÉCNICAS
A técnica de pesquisa terá como base a documentação indireta, que abrangerá tanto a pesquisa bibliográfica quanto a documental. Esta última dizendo respeito à análise de documentos encontrados quando da realização do estudo de caso, para que, a partir destes resultados, se torne possível defender a aplicabilidade do instituto.
- EMBASAMENTO TEÓRICO
O processo é gerador da ordem pública que busca do Estado uma solução para determinado conflito, e ao fim do processo, o Estado, representado pelo magistrado, vai decidir quem possui razão, esse curso segue sempre acompanhado da ética, para realização da justiça, e sempre buscando a verdade. É tarefa do processo penal a tentativa de restauração dos fatos, averiguação da autoria e sintetização nos autos, para isso faz-se a utilização de provas. Por meio dessas provas em juízo o magistrado toma convicção, formado por meio da reestruturação. Assim, é extremamente importante a análise afundo e ponderada sobre os instrumentos de prova ofertados no processo, visto que serão as provas produzidas que guiarão o juiz na aplicação da sanção justa. A exposição da premissa dos fatos é feita por meio do instituto probatório, e a prova é tudo aquilo que irá contribuir para a certificação do magistrado, intrínseco na definição está o objetivo, que é adquirir o convencimento daquele que julga.
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