DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO
Por: rosaliaaraujo • 29/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 756 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
José Pedro, já qualificado nos autos, xxxxx, da AÇÃO DE COBRANÇA pelo rito .... aforada contra João Paulo, já qualificado nos autos, representado por seu advogado, que esta subscreve, inconformado com r. sentença de fls. xx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor tempestivamente com base no artigo 5º, inc. LV da Constituição Federal e arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente o presente recurso;
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito suspensivo, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de MS...., para que dela conheça e profira nova decisão nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, esperando-se que o recurso, uma vez reconhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Termos em que,
Pede Deferimento,
Campo Grande, de setembro de 2014
Advogado (a)
OAB
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MS.
RAZÕES DE RECURSO
Apelante: José Pedro
Apelado: João Paulo
Autos nº: 000.111.222-3
Vara de Origem:
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Nobres Julgadorers
- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Conforme se pode extrair dos autos, o Apelante, ingressou em face do Apelado uma AÇÃO DE COBRANÇA com o objetivo de receber a quantia de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).
Aconteceu que o Apelado apresentou tempestiva contestação, aduzindo em preliminar, de ilegitimidade passiva de parte, que nada devia e alegando que não era a sua a assinatura apresentada em documentos juntados nos autos pelo autor, para fundamentar o pedido na inicial. Em réplica, o autor, atual Apelante sustentou que a assinatura era do réu atual Apelado ,e recorreu a prova pericial conforme direito expresso no Ar., 420, CPC.
Pelo qual, o Juiz a quo deferiu a sentença como improcedente aos pedidos do Autor (Apelante) reconhecido como verdadeiros os fatos alegados pelo réu (Apelado) o condenando-o nas custas processuais e pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa.
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DA SENTENÇA RECORRIDA
Como dito acima, o Juízo de base acabou julgando totalmente improcedente a Ação promovida pelo Apelante em desfavor do Apelado.
Sendo mais específico, o Juízo a quo, , contrariando todas as alegações dos autos e a correta aplicação do Direito, deixou de apreciar o artigo 420 do CPC, “Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”, julgando Improcedente a Ação deixando de apreciar o pedido do Autor.
Em razão dessa omissão, Art. 5º da Constituição Federal inc. LV (Principio do contraditório e da ampla defesa), também garante que;
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