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Da atividade advocatícia

Seminário: Da atividade advocatícia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2013  •  Seminário  •  220 Palavras (1 Páginas)  •  332 Visualizações

Unidade 4 – Da atividade advocatícia

4.1. A atividade da advocacia: mandato judicial e extrajudicial.

4.2. Atos privativos de advocacia e o Habeas Corpus.

4.3. Comprovação do efetivo exercício da advocacia e o exercício ilegal da profissão.

4.4. Renúncia, destituição, revogação e substabelecimento.

Quais as atividades privativas da advocacia?

O advogado é indispensável à administração da justiça. Por isso, presta serviço público e exerce função social (art. 2º § 1º, EOAB). O advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público (art. 2º § 2º, EOAB).

As atividades privativas da advocacia estão elencadas no art. 1º do EOAB, a saber: o procuratório judicial - art. 1º, inciso I, EOAB; o procuratório extrajudicial: atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica – art. 1º, inciso II, EOAB. Observe-se que a função de diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa pública ou privada é privativa de advogado ( art. 7º, RG)

EXCEÇÕES:

• Impetração de HABEAS CORPUS: art. 654, CPP e art. 1º, § 1º do EOAB:

• Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 – art. 9º;

• Juizados Especiais Cíveis Federais – Lei 10.259/01 – art. 10;

• Justiça do Trabalho – 1ª instância – art. 791 da CLT;

• OBS: A indicação de Advogados nos JEC deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional ( art. 8º, § 2º, RG).

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