Da contestação ao aviso de negativação quanto ao Serasa, scpc e outros bancos de dados dos consumidores
Artigo: Da contestação ao aviso de negativação quanto ao Serasa, scpc e outros bancos de dados dos consumidores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tati1207tl • 12/6/2013 • Artigo • 677 Palavras (3 Páginas) • 766 Visualizações
DA CONTESTAÇÃO AO AVISO DE NEGATIVAÇÃO QUANTO AO SERASA, SCPC E OUTROS BANCOS DE DADOS DOS CONSUMIDORES:
(1) A COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE
Existe um ponto praticamente desconhecido do público em geral e que gera a efetiva responsabilidade das entidades como a SERASA ESPERIAN e o SCPC, entre outros e que trata justamente da CONTESTAÇÃO, isto é, a defesa do consumidor quando é informado que seu nome e CPF sofrerão uma restrição, também chamada de negativação.
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que A abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele. (parágrafo 2º do art. 3º).
Vale dizer: A as entidades de gerem os cadastros e dados do consumidor devem informar previamente a estes que será disponibilizada, inclusive publicamente, informação que é desabonadora, dão a expressão negativação ou restrição. O prazo mínimo para tanto é de cinco dias (ut Rizzatto Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 4ª. Edição Saraiva, pág. 543).
Algumas entidades, como a SERASA ESPERIAN inclusive informam que o consumidor poderá efetuar o pagamento no prazo estipulado ou comprovar algum fato impeditivo mediante comprovação- documental.
E por que isso ocorre? Ocorre porque a negativação gera efeitos concretos e nefastos na sociedade como um tudo em afronta à personalidade, imagem e dignidade do consumidor e cidadão. Afinal quantas pessoas já não se sentiram constrangidas ao ver um cheque recusado ou um financiamento negado sob a informação de que o nome está com restrição (negativado)?
Uma vez que o agente que efetuará a negativação tem o dever legal$ indeclinável de comunicar previamente ao consumidor do que irá ocorrer, com o recebimento do aviso, que não precisa ser por carta com aviso de recebimento abre-se ao consumidor o direito de apresentar sua defesa à entidade que promoverá a restrição e isso deve ser feito o mais breve possível.
(2) O CONTEÚDO DA RESPOSTA - CONTESTAÇÃO
O que deve conter essa resposta ao agente que pretende fazer a negativação?
A resposta é toda a matéria que possa ser discutida e crie um óbice, um empecilho ou obstáculo para que a negativação não se opere. Citemos alguns exemplos:
1. O débito já foi pago. Nesse caso encaminha-se a resposta com a cópia, de preferência autenticada do pagamento.
2. Existência de uma ação em andamento perante o Poder Judiciário e há uma decisão que impede essa negativação, geralmente uma decisão liminar do Juiz da causa (esse foi o exato caso que ocorreu conosco) ou sentença, a resposta nesse caso poderá ser acompanhada de uma certidão do processo, cópias das peças do procedimento instaurado ou mesmo
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