Delegado de Polícia Subscritor
Por: juniordejesus • 21/4/2024 • Dissertação • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 72 Visualizações
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
P O R T A R I A
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Delegado de Polícia subscritor, lotado na Delegacia de XXXXX (nome da cidade do local com competência para investigar o crime) [a]no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), artigo 194, da Constituição do Estado do Pará e artigo 5º, da Lei Complementar Estadual nº 22/1994[b], considerando que
Consta do Boletim de Ocorrência nº xxx/2020 [c]da Delegacia de Polícia xxx (nome da cidade do local com competência para investigar o crime) [d]que, no dia 18 de novembro de 2020, por volta das 22 horas, o policial militar CARLOS matou sua companheira PAULA, também patrulheira militar, com disparos de arma de fogo, na residência do casal localizada na Rua das Abóboras 123, após desentendimento e luta corporal, sendo os fatos presenciados pela filha da vítima CAROLINA, com 11 anos de idade.
A vítima foi socorrida pelo SAMU (após ligação do vizinho JOSÉ) e encaminhada ao Hospital, onde não resistiu aos ferimentos e faleceu. O Delegado de Polícia que recebeu a ocorrência requisitou exame necroscópico ao Instituto Médico Legal e acionou carro de cadáver para remoção do corpo do nosocômio.
O suspeito não foi localizado nos endereços de familiares e eventuais testemunhas, não foram ouvidas no dia dos fatos.
A Autoridade Policial compareceu no local dos fatos que foi preservado pela corporação miliciana, onde acompanhou a perícia de local do Instituto de Criminalística, que fotografou a residência, apreendeu 2 (duas) espadas de tamanhos variados que teriam sido utilizadas na briga do casal, duas armas de fogo, 3 estojos deflagrados de munição e 31 munições intactas. Requisitou-se exame de descrição, fotografação, constatação de eficácia, recenticidade de disparos e constatação de calibre para as armas; para espada requisitou-se exame de colheita de material biológico.
Os policiais civis que diligenciaram ao local, em sede de verificação da procedência das informações (vide relatório), contataram o vizinho do casal Sr. JOSÉ, restando verificado que, após os disparos de arma de fogo, a filha da vitima saiu correndo na rua pedindo ajuda. Afirmou também que as brigas entre o casal eram constantes.
Ainda conforme o relatório, constatou-se a existência de câmera de segurança na "vila" ao lado do imóvel onde se deram os fatos, que possui ângulo de visão para movimentação da rua. Inclusive os residentes informaram que a câmera filmou o momento que o investigado fugiu do local.
Ademais, o fato do investigado e da vítima estarem de folga na fatídica noite (e não em situação de atividade ou assemelhada) exercício a atividade policial miliciana), de existir relação intima de afeto entre as partes e do homicídio ter sido cometido no âmbito familiar, na unidade doméstica/ residência do casal (compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar), configura VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, nos exatos termos do art. 5º, incisos I, II e III e art. 7º, I da Lei nº 11.340/06.
Assim, RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO POLICIAL[e] para cabal apuração dos fatos relacionados aos eventuais crimes de homicídio qualificado intitulado FEMINICÍDIO - art. 121 § 2º, VI c/c § 2º - A, I , com causa de aumento de pena prevista no § 7º, III do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940)[f], sem prejuízo de ulterior reenquadramento jurídico e/ou caracterização de outras infrações penais e de circunstâncias qualificadoras de acordo com os elementos probatórios que venham a ser coligidos.
DETERMINO[g] ao (à) Senhor (a) Escrivão (ã) de Polícia que, AUTUE e REGISTRE esta, tomando preliminarmente as seguintes providências:
1 – Juntem-se aos autos o Boletim de Ocorrência nº xxx/2020, Auto de Exibição e Apreensão dos objetos encontrados no local do crime, Requisições Periciais dos objetos apreendidos, Requisição de exame necroscópico, comprovante de acionamento do carro de cadáver;
2 – Proceda-se e junte-se resultado das pesquisas [h]nos sistemas policiais em nome do investigado CARLOS, com identificação completa, antecedentes criminais e eventuais boletins de ocorrência em que o mesmo figure como investigado, indiciado ou parte.
3 – Junte-se relatório do setor de investigação dos elementos colhidos no local do crime;
4 – Junte-se laudos periciais[i]: de local, necroscópico, exame de descrição, fotografação, constatação de eficácia, recenticidade de disparos e constatação de calibre para as armas, laudo da colheita de material biológico das espadas
5 – Intime-se a testemunha JOSÉ para oitiva em cartório policial, devendo ser feita sua identificação;
6 – Cientifique o representante da criança CAROLINA sobre as medidas protetivas de urgência [j]contra o investigado previstas em lei (art. 21 da Lei 13.431/17);
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