Despacho modelo
Por: lemos201602 • 26/9/2016 • Dissertação • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 715 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª. Vara do Trabalho de BARRA DO PIRAÍ/RJ.
RESUMO: Reclamatória Trabalhista - PA 9956/2015. RECTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA REQDO(A): MUNICÍPIO DE VASSOURAS NATUREZADA PEÇA: CONTRARRAZÕES |
Ref. Processo |
0100237-32.2016.5.01.0421 |
MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 32.412.819/0001-52, pela Procuradoria-Geral, com endereço constante do rodapé, onde receberá notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, no rigor do prazo legal, nos autos da
AÇÃO RECLAMATÁRIA TRABALHISTA
que lhe move ANTONIO CARLOS DA SILVA, oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
aduzindo para tanto o seguinte:
Nenhuma razão assiste ao recorrente. O reclamante ajuizou a reclamatória 0011505-12.2015.5.01.0421 e, no dia emprazado para a audiência, deixou de comparecer e não justificou a ausência daí decorrendo o arquivamento do processo sem que lhe tenha sido deferida a gratuidade de justiça (doc. anexo).
Posteriormente e sem haver recolhido as custas da reclamatória anterior e sem interpor qualquer recurso visando ilidir o despacho do Juízo, ajuizou a presente demanda que declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, face a isso, julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do NCPC., impondo-lhe o pagamento de custas no valor de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor dado à causa.
Em verdade o reclamante sequer poderia ajuizar nova reclamatória sem que antes recolhesse as custas relativas à ação anteriormente proposta conforme comando do § 2º. do art. 486[1] do Digesto Processual.
Diante do exposto,
considerando que o recorrente não recolheu as custas a que foi condenado na reclamatória anteriormente ajuizada e que deu causa à sua extinção;
Considerando que na presente reclamatória não lhe foi concedido o benefício da Gratuidade de Justiça;
Considerando finalmente tudo mais que dos autos consta, espera o recorrido que a douta decisão guerreada seja mantida em sua integralidade.
Finalmente, requer, ordene Vossa Excelência a juntada da presente aos respectivos autos do processo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, outrossim, para os fins que o procurador que esta subscreve é encontrado nos endereços físico e eletrônico constantes do rodapé.
E. deferimento.
Vassouras, 02 de setembro de 2016.
Marco Antonio da Motta Ribeiro Santos,
Procurador-Municipal,
OAB/RJ 59.038
ANTONIO CARLOS DA SILVA |
[pic 3] | [pic 4] | ADVOGADO: AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES |
RECLAMADO(S):
[pic 5] | [pic 6] | MUNICIPIO DE VASSOURAS |
[pic 7] | [pic 8] | ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA MOTTA RIBEIRO SANTOS |
10/06/2016 14:35:20 | [pic 9] Arquivados os autos definitivamente |
10/06/2016 14:35:04 | [pic 10] Transitado em julgado em 04/02/2016 |
10/06/2016 14:34:40 | [pic 11] TRANSITO EM JULGADO | Certidão (documento restrito) |
05/02/2016 00:06:12 | [pic 12] Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 04/02/2016 23:59:59 |
27/01/2016 13:37:42 | [pic 13] publicação | Certidão (documento restrito) |
27/01/2016 00:15:09 | [pic 14] Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016 |
27/01/2016 00:15:09 | [pic 15] Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico |
22/01/2016 15:38:21 | [pic 16] Notificação | Notificação (documento restrito) |
22/01/2016 15:21:51 | [pic 17] Certidão | Certidão (documento restrito) |
21/10/2015 10:50:01 | [pic 18] Ata da Audiência | Ata da Audiência (documento restrito) |
21/10/2015 10:50:00 | [pic 19] Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DA SILVA |
21/10/2015 10:50:00 | [pic 20] Arquivado o processo por ausência do reclamante |
21/10/2015 10:50:00 | [pic 21] Audiência una realizada (21/10/2015 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí) |
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