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Por: mayaraacris • 13/6/2015 • Monografia • 458 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Os benefícios acidentários dão uma seguridade aos trabalhadores que tem alguma dificuldade de desempenhar o seu labor. O INSS assegura o trabalhador que tenha constatado incapacidade de forma parcial e temporária (auxílio-doença), parcial e permanente (auxílio-acidente) ou Total e permanente (aposentadoria por invalidez).
Os beneficios acidentários são concedidos quando o requerente tem alguma patologia que seja agravada ou oriunda do próprio serviço, podendo ser devido à agressividade do mesmo ou até por um simples acidente que o deixa encapaz de prestar o seu serviço com a mesma executividade de antes.
Nesses benefícios é necessario que tal doença tenha nexo com o trabalho e por isso é dever do autor comprovar este nexo, sendo por CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), pelos beneficios anteriores já recebidos por essa doença ou até mesmo por exames que já tenha feito.
Quem ira análisar se realmente é verdadeiro que essa doença tenha sido agravada ou advinda do próprio labor, será o períto de confiança nomeado pelo juiz se já estiver em processo caso o INSS por algum motivo tenha suspendido o recebimento do beneficio.
Aqui não é necessário que o segurado tenha os 12 meses de carência para poder requer algum dos benefícios acidentários, tendo o empregador à obrigação de recolher o FGTS do mesmo, enquanto ele estiver afastado; se responsabilizará pelo pagamento dos 15 primeiros dias e aqui o autor tem estabilidade de um ano para retornar ao labor.
HISTÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
O marco da Previdência Social no Brasil aconteceu em 1923, com a edição da Lei Eloy Chaves, decreto nº 4.682, que trazia os primeiros benefícios para os ferroviários, caixas de aposentadoria e pensões.
Em 1934 surge em fim o conhecimento da “Previdência”, assegurando fonte de custeio, para contribuição do empregador e do empregado a favor da idade, da invalidez, da maternidade, e nos casos de acidentes de trabalho ou morte.
Em 1946 surge a ideia de “Previdência” com o adjetivo “Social”, Sendo alocadas as regras previdenciárias no capítulo “Direitos Sociais”, impondo aos empregadores a obrigação de manter seguro de acidente de trabalho para os empregados, promovendo a criação da Justiça do Trabalho.
Em 1960 houve a edição da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), Lei nº 3.807, que unificou a legislação em relação aos Institutos de Aposentadorias e Pensões.
Em 1971 tivemos a publicação da Lei Complementar nº 11, que criou o Funrural, trazendo proteção aos trabalhadores rurais.
O Decreto nº 77.514 instituiu benefícios e serviços previdenciários para os trabalhadores rurais e seus dependentes.
Mais só em 1977 é que tivemos o grande marco, pois foi neste ano que houve a criação do Sistema Nacional Previdência Social – SINPAS.
Em 1985 houve a campanha “Diretas já”, convocando a Assembleia Nacional Constituinte, ofertando à Nação Brasileira a Constituição de 1988.
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