Diferenca entre moral e sociedade
Por: Joyce Moreira • 20/4/2015 • Dissertação • 760 Palavras (4 Páginas) • 572 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
UVA
“MORAL E DIREITO”
JOYCE MOREIRA GOMES DA SILVA
MATRICULA: 20151108555
TURMA: 1JUR11H
RIO DE JANEIRO
2015
INTRODUÇÃO
Até os dias de hoje a distinção entre moral e direito é complexa, atualmente inúmeros critérios são utilizados para a sua distinção. Para pensarmos em uma diferenciação entre eles precisamos de ante mão entender suas definições.
Direito pode ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social e o bem-estar coletivo visando sempre a justiça social. Segundo Reale (2000, p. 2) “… O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade…”.
Moral é o conjunto de crenças valores e costumes de um determinado grupo social, diz respeito a uma consciência coletiva, as quais são formuladas por uma consciência social, são regras sancionadas pela sociedade.
CARACTERISTICAS DE DISTINÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO
- Bilateralidade do Direito e unilateralidade da moral:
O Direito ao impor obrigações também concede direitos, sendo portanto uma via de mão dupla. Enquanto na moral há a imposição de deveres e espera-se do indivíduo à obediência as suas regras.
- Exterioridade do Direito e interioridade da moral:
O Direito ocupa-se da externalidade do indivíduo não atuando no campo da consciência. A moral por sua vez influência a consciência do indivíduo evitando que condutas incorretas sejam externalizadas.
- Autonomia da moral e heteronomia do Direito:
Na moral a adesão de regras se dá por um querer espontâneo, há uma autonomia quanto a sua aceitação, com o Direito vemos o contrário pois o indivíduo se submete a uma vontade maior a qual deve obedecer sob pena de punições legais. - Coercibilidade do Direito e incoercibilidade da moral:
Umas das características mais marcantes do Direito é a coercibilidade que ele exerce sobre os indivíduos, suas normas são acatadas pelo temor da imposição de uma penalidade pré estabelecida pelo Estado. Já na moral a incoercibilidade está presente, suas normas não podem ser reclamadas pela sociedade, a submissão a seus deveres deve ser espontânea. - Intersubjetividade do Direito e subjetividade da moral:
Nas normas morais os deveres do indivíduo é frente a si próprio no âmbito de sua própria consciência enquanto o Direito estabelece direitos e obrigações entre pessoas diversas.
- Atributividade:
A moral estabelece obrigações que não podem ser exigidas por um terceiro enquanto o Direito estabelece relações entre pessoas diversas, sendo assim atribuído a uma obrigação que pode vir a ser cobrada por um outro indivíduo. - Caráter da sanção: Institucionalizada ou difusa:
No direito as sanções possuem caráter legal, são prescritas pelo Estado e institucionalizadas, suas penalidades são impostas em leis. Na moral suas sanções são espontâneas e partem da conduta social sem nenhuma validade no âmbito legal e jurídico.
RELAÇÕES ENTRE DIREITO E MORAL:
A diferenciação entre Direto e moral não é absoluta de forma que muitos pensadores desenvolveram teorias sobre a relação entre os dois campos
veremos a seguir as mais utilizadas:
- Teoria dos círculos concêntricos: Por esta teoria haveria dois círculos, um inserido no outro. O maior pertenceria à moral e o menor ao Direito. Idealizando que a moral é maior que o Direito e que este se subordinaria a suas regras morais.
- Visão Kelseniana:
Para Hans Kenlsen o Direito é autônomo e totalmente independente da moral.
- Teoria dos círculos secantes:
Nesta teoria haveria um ponto em comum entre o Direito e a moral, existiria dois círculos que se cruzam em um determinado ponto onde os ambos tem competência para atuar. - Teoria do mínimo ético:
Teoria mais aceita até os dias de hoje, é baseada na dos círculos secantes, porém deve ser mantido o mínimo possível de pontos essenciais para a garantia de uma vida harmônica entre o Direito e a moral.
BIBLIOGRAFIA:
Quais são os critérios de distinção entre Direito e moral?
Disponível em < http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6473 > Acesso em: 06/04/2015
SOUZA, Pedro Henrique . Problemática acerca do Direito e da Moral
Disponível em: < http://www.urutagua.uem.br//03souza.htm > Acessado em: 06/04/2015.
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