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Direito Civil – IV

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Por:   •  24/6/2013  •  Seminário  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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• Direito Civil – IV

• Contratos - Compra e Venda

• Art. 481 e ss.

• Conceito

• É um contrato no qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de um determinado bem enquanto a outra parte obriga-se ao pagamento em dinheiro. Ocorre assim, a tradição do bem, aperfeiçoado por meio do consentimento entre as partes envolvidas.

• Definição

• A definição do Contrato de Compra e Venda está no artigo 481, CC: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”

• Compra e Venda Pura

• Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

• O contrato de compra e venda é considerado puro, quando ele não estiver sujeito a qualquer condição que dependa a sua realização ou o vincule a um evento que seja futuro e incerto. (ex. Reserva de domínio)

• Riscos

• Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

• Correm por conta:

• Do Vendedor : até a tradição – riscos da coisa;

• Do Comprador: até a tradição – riscos do preço.

• Elementos do Contrato

• A coisa, o preço e as condições.

A compra e venda forma-se assim que comprador e vendedor concordam relativamente a coisa, o preço e as condições entre eles convencionadas.

• A coisa

• O objeto da compra e venda pode ser qualquer bem susceptível de apreciação econômica que possa sair do patrimônio do vendedor ingressar no do comprador, não havendo necessidade de se ter presente o bem no momento da contratação;

• A compra e venda pode ter por objeto coisa futura, art. 483, CC;

• Fechado o contrato e o vendedor não conseguindo, por razões de mercado, cumprir as obrigações assumidas, responde por inexecução do contrato e deve indenizar o comprador pelos prejuízos decorrentes.

• O Vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço (art. 491, CC).

• Se antes da tradição o comprador tornar-se insolvente, poderá o vendedor requerer caução e suspender a entrega da coisa (art. 495, CC);

• A coisa pode ser específica (quando se determina precisamente o objeto que se vende) ou genérica (quando se alude a quantidades ou gêneros de coisas sem precisar quais [ex.: tantas caixas de cerveja, sem dizer de que tipo; tantos lotes de terreno loteado, sem dizer qual deles]).

• A coisa deve ser determinada ou determinável.

• O preço

• No sistema econômico fundado na livre iniciativa o princípio geral é o da liberdade de composição dos preços, que

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