Direito Civil – IV
Seminário: Direito Civil – IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renildo1910 • 24/6/2013 • Seminário • 720 Palavras (3 Páginas) • 419 Visualizações
• Direito Civil – IV
• Contratos - Compra e Venda
• Art. 481 e ss.
• Conceito
• É um contrato no qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de um determinado bem enquanto a outra parte obriga-se ao pagamento em dinheiro. Ocorre assim, a tradição do bem, aperfeiçoado por meio do consentimento entre as partes envolvidas.
• Definição
• A definição do Contrato de Compra e Venda está no artigo 481, CC: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”
• Compra e Venda Pura
• Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
• O contrato de compra e venda é considerado puro, quando ele não estiver sujeito a qualquer condição que dependa a sua realização ou o vincule a um evento que seja futuro e incerto. (ex. Reserva de domínio)
• Riscos
• Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
• Correm por conta:
• Do Vendedor : até a tradição – riscos da coisa;
• Do Comprador: até a tradição – riscos do preço.
• Elementos do Contrato
• A coisa, o preço e as condições.
A compra e venda forma-se assim que comprador e vendedor concordam relativamente a coisa, o preço e as condições entre eles convencionadas.
• A coisa
• O objeto da compra e venda pode ser qualquer bem susceptível de apreciação econômica que possa sair do patrimônio do vendedor ingressar no do comprador, não havendo necessidade de se ter presente o bem no momento da contratação;
• A compra e venda pode ter por objeto coisa futura, art. 483, CC;
• Fechado o contrato e o vendedor não conseguindo, por razões de mercado, cumprir as obrigações assumidas, responde por inexecução do contrato e deve indenizar o comprador pelos prejuízos decorrentes.
• O Vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço (art. 491, CC).
• Se antes da tradição o comprador tornar-se insolvente, poderá o vendedor requerer caução e suspender a entrega da coisa (art. 495, CC);
• A coisa pode ser específica (quando se determina precisamente o objeto que se vende) ou genérica (quando se alude a quantidades ou gêneros de coisas sem precisar quais [ex.: tantas caixas de cerveja, sem dizer de que tipo; tantos lotes de terreno loteado, sem dizer qual deles]).
• A coisa deve ser determinada ou determinável.
• O preço
• No sistema econômico fundado na livre iniciativa o princípio geral é o da liberdade de composição dos preços, que
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