RESUMO DIREITO CIVIL IV - AV1
Ensaios: RESUMO DIREITO CIVIL IV - AV1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: APAMS • 16/5/2013 • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 2.404 Visualizações
• Direito das coisas – conj de normas jur. que regula o poder dos homens sobre as coisas.
Caract: a) absolutismo – os direitos reais possuem feitos erga omnes, inflingindo a toda a sociedade um dever de abstenção.
b) sequela - é o direito de perseguir a coisa dada em garantia, em poder de quem quer que se encontre
c) Preferência - quando houver diversos credores para uma única dívida e ocorrer a arrematação do bem, será dada preferência ao pagamento dos credores que possuírem garantias reais para que, posteriormente, se efetue o pagamento dos demais.
d)numerus clausus - os direitos reais são taxativamente previstos pelo CC
Além de aderência,perpetuidade,exclusividades
Posse: É a disponibilidade física do homem sobre o bem, utilizando deste segundo a sua destinação eco e social. É o controle material do homem sobre a coisa. É uma situação de fato.
TEORIAS: a) Subjetiva - Savigny a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.
b) Objetiva - lhering -o animus, por ser um elemento subjetivo, é de difícil comprovação, e assim, somente seria necessário o elemento objetivo, o corpus, pois o possuidor agiria da mesma forma que o proprietário. . ADOTADO EM GRANDE PARTE PELO CC.
NATUREZA JUR DA POSSE – fenômeno jur.traduzido em uma situação de fato revistindo-se de relavante papel sócio eco
PROPRIEDADE-
DETENÇÃO – a pessoa exerce a posse, mas não em nome próprio. Estado de fato que não corresponde a nenhum direito. Se tem uma relação de dependência com o verdadeiro possuidor.
PRINCIPIOS GERAIS DO CC – eticidade, operabilidade e socialidade
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE –
a) Direta - a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.
b) Indireta - é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles,
• Obs: se eu cedo meu imóvel para uso, é direito real, porém se eu empresto é direito pessoal.
• COMPOSSE - exercício da posse por várias pessoas em conjunto.
• POSSE JUSTA - é a posse que não for violenta ( mediante coação física ou moral), clandestina ( se dá às ocultas) e precária ( decorre da relação de confiança), e dessa forma, a contrario sensu,deverá ser mansa, pacífica e notória.
• POSSE INJUSTA - aquela que decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem de forma precária.
• OBS: Posse com violência ou clandestinidade admitem inversão, ou seja, a posse pode passar a ser justa qdo cessar a violência ou clandestinidade.Na clandestinidade cessa a partir do momento em que o legítimo possuidor tiver ciência do fato ou devesse ter. Enquanto houver, é mera detenção.Só cessa qdo o ofendido para de resistir. Na precariedade , o vício é absoluto.
• POSSE DE BOA-FÉ – qdo o agente desconhece que a coisa possua algum obstáculo que impeça que a coisa venha a ser sua. Implica desconhecimento sem culpa.
• POSSE DE MÁ-FÉ - o possuidor sabe que tem vício.Decorre da Ilegitimidade.
• FÂMULOS DA POSSE- é aquele que detém a coisa em nome de outrem, ou seja, conserva a posse para o seu verdadeiro proprietário de acordo com suas determinações. Não possui legitimidade para ajuizar ações possessórias, pode porém exercer a pretensão defensiva mediante desforço imediato ou legitima defesa da posse .
• Posse “ad interdicta”: é a que pode ser defendida pelos interditos ou ações possessórias, quando molestada, mas não conduz à usucapião (a do locatário, p. ex.);
• Posse “ad usucapionem”: é a que se prolonga por determinado lapso de tempo estabelecido na lei, deferindo a seu titular a aquisição do domínio;
• ATOS DE PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA – a permissão pressupõe um comportamento positivo, enquanto a tolerância se materializa na omissão. Uma vez quebrada essa confiança, seja na permissão, seja na tolerância, nasce o vício da precariedade. Permissão ( expressa ) e tolerância ( tácita) não induzem a posse.
• BENS PÚBLICOS – a) bens de uso comum do povo e b) bem de uso especial – são bens inalienáveis e não tem como incidir a posse e sim detenção. Os bens dominicais constituem patrimônio das pessoas jur de direito público e admite posse.
• CONVALESCIMENTO DA POSSE( intervenção) - a passagem da posse injusta para a posse justa.
• EFEITOS DA POSSE:
** AÇÕES POSSESSÓRIAS – visam a tutela jurídica da posse
• Reintegração da posse – obj: restituir a posse de uma coisa àquele que a tenha perdido em razão de esbulho. Esbulho pacífico qdo o possuidor direto em face do possuidor indireto , qdo se recusa a abandonar a coisa no prazo que lhe foi dado.
• Manutenção da posse - quando houve uma turbação. O possuidor não perdeu a posse, mas está com dificuldades para exercê-la livremente.
• Interdito Proibitório - ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta.
• NO caso de posses novas ( um ano e dia ), o Juiz pode conceder liminar nos casos de esbulho ou turbação. Após esse prazo, o autor terá q esperar o processo acabar.
• ** AUTO EXECUTORIEDADE DA POSSE – a ) Desforço imediato - no caso de esbulho e b) Legítima defesa – no caso de turbação
• Direito aos frutos e aos produtos:
O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos e aos produtos da coisa
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