Direitos Humanos Ava 3º semestre
Por: Aglr • 9/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 888 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
Trabalho do Ava
Direitos Humanos
Introdução:
A declaração universal dos direitos humanos,inicialmente carecia de uma força coercitiva junto aos Estados,ja que era apenas uma ''carta de intenções'',sem a força vinculante de um tratado.No Brasil a C. F. 1988 positivou muitos artigos da declaração de direitos humanos como direitos fundamentais em consonância com a dignidade da pessoa humana,visando consolidar o que é apresentado no preâmbulo da C. F. os artigos que se seguem mostram a positivação dos direitos humanos na mais alta hierarquia das leis brasileiras.
“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Desenvolvimento:
Texto1: art.196, CF
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Os direitos humanos por obvio se estendem a todos seres humanos,assim se reconhecermos que o direito a saúde é um direito humano todos seremos titulares deste direito.
O cap.2,art.6° da C. F. traz o direito a saúde ao lado de um rol exemplificativo de direitos sociais;educação,alimentação,moradia,trabalho,segurança etc...o objeto destes direitos certamente são os direitos sociais,contemplados na C. F. 1988 cujo titular é a coletividade.
A dignidade da pessoa humana C.F.Art.1° III,é algo como as palavras liberdade e igualdade,se forem definidas perdem seu próprio sentido, pois cada pessoa,cada grupo social atribui subjetivamente um valor a essas palavras limitando-as a si mesmo e a um contexto histórico, sociológico,cultural e econômico.
A partir deste conceito pode-se inferir que não é inexato correlacionar a dignidade da pessoa humana com um conceito de direitos humanos utilizado pelo professor André de Carvalho Ramos''Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis á vida digna'' (2015,p.27).O ser humano é útil e indispensável a sociedade na medida em que,de alguma forma possa colaborar para a sobrevivência e progresso do grupo ao qual está inserido,isso pressupõe vitalidade/saúde.
Durante a guerra do Vietnã, os americanos utilizaram um armamento(fuzil m16 cal. 5.56) que ao não matar de imediato o inimigo, tirava outro vietnamita de combate para socorrer seu companheiro agonizante.Uma epidemia tem um resultado semelhante,não apenas o doente é afetado mas todos ao seu redor, devido a isso o art.196° C. F. visa a redução do risco de doença,a proteção e recuperação da vitima,assim como universaliza igualmente o acesso a saúde,ou seja todos somos titulares deste direito básico e essencial.
O direito a saúde se classifica na 2° geração de direitos humanos onde se verifica que "o direito á saúde,educação,previdência social,habitação,dentre outros,que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento''André de Carvalho Ramos(2015,p.56).
Texto 2: art.225°C. F.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica
O art.225°C. F. define o meio ambiente como bem de uso comum,Gonçalves(2014,p.308) define ben de uso comum como:''os que podem ser utilizados por qualquer um do povo sem formalidades (res communis omnium)''.O mesmo artigo da C. F. impõe um direito-dever de preservação ambiental não apenas ao Poder Público mas também a própria coletividade, conseqüentemente o direito a um meio ambiente sadio, impõe a coletividade,titular deste mesmo direito o dever de defendê-lo e preservá-lo,é um direito-dever de solidariedade.
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