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Dissolução do Matrimônio

Por:   •  4/6/2018  •  Resenha  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Dissolução do matrimônio

A separação era pela morte ou direito do cidadão. Pelo ius postliminii, o prisioneiro sendo solto recuperava todos os seus direitos. Já o matrimônio teria que ser restabelecido novamente.

O matrimônio romano poderia ser dissolvido por vontade dos cônjuges. Já o arcaico previa o divórcio. O casamento sine manu, o repúdio, era por ambas as partes ou somente por uma.

Rilmaria: Dote/ Constituição do Dote/ Doações entre cônjuges.

Tutela e Curatela.

A finalidade é cuidar dos interesses que uma pessoa sozinha não consiga. Tanto a TUTELA como a CURATELA se relacionam para a prática de atos jurídicos.

A tutela protege os herdeiros da família pela idade e sexo. Já a curatela, visa acautelar interesses patrimoniais, como caso de incapacidade, loucura por exemplo.

A princípio representam mais um direito que um ofício.

Espécies de Tutela.

As mulheres e os impúberes estavam sob tutela, já as pessoas de idade, não.

A lei das XII tábuas previa também a possibilidade do paterfamilias, em testamento nomear um tutor a seus descendentes impúberes.

Na falta de um tutor, o magistrado poderia nomear um.

As mulheres e os impúberes eram incapazes de exercer a tutela. Com o tempo foi estendido aos menores de vinte e cinco (25) anos, a surdos e mudos, Bispos, Monges, etc…

Somente o tutor testamentário só poderia recusar. Os demais só se o magistrado desce dispensa devido a idade avançada, cargos públicos, muitos filhos, etc…

Poderes e obrigações do tutor.

O tutor administrava o patrimônio da pessoa sob sua tutela, se fosse menor de sete (7) anos, o tutor gerenciava todos os negócios em seu próprio nome, mais de interesse do pupilo. O tutor tinha que agir de boa fé, se o tutor prejudicasse este, qualquer cidadão poderia denunciá-lo. Se fosse condenado, a pena seria por infâmia. No direito mais evoluído, o tutor só cuidava dos imóveis se tivesse autorização do magistrado, restringindo assim a administração simples do patrimônio.

Terminada a tutela, o pupilo poderia pedir a prestação de contas. Caso tivesse sofrido algum dano, o tutor teria que restituir o dobro do valor.

Já no caso das mulheres, elas administravam, porém sob a supervisão de um tutor. Com a evolução do direito, à tutela das mulheres perdia sua importância.

Curatela.

Semelhante a tutela e praticamente com as mesmas regras.

Cura furiosi: Curatela de louco furioso. A lei das XII tábuas determinava que parentes próximos cuidasse dos bens. Na ausência o pretor nomeava um curador.

Cura prodigi: O prodigo ficava restrito a agir caso ele esbanjasse seu patrimônio, dessa forma só agiria com a autorização do seu curador.

Cura minorum: Os menores de vinte e cinco (25) anos pediam um curador por exigência de outras

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