Doação ino
Por: Paloma Lesliev • 4/6/2015 • Trabalho acadêmico • 811 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
Contratos e atos unilaterais
Os contratos e os atos unilaterais são fontes das obrigações, que necessitam de um acontecimento para existirem.
Contrato é a mais conhecida e mais importante fonte de obrigação, por existirem diversas formas no âmbito jurídico. O Código Civil brasileiro entende que existem três geradores que se criam as obrigações: contratos; declarações unilaterais da vontade e atos ilícitos, dolosos e culposos. Contrato é uma espécie de negócio jurídico que para que se forme depende da participação de pelo menos duas partes, tornando um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. A vontade humana, segundo Caio Mario é o fundamento ético do contrato, sendo à lei a responsável de dar eficácia a esses fatos.
Os atos unilaterais são aquelas obrigações que são assumidas por alguém sem a absoluta certeza por parte do credor. A lei permite atipicidade nos contratos, mas não permite atipicidade nos atos unilaterais, estes atos só podem ser criados pela lei. Existem quatro tipos de atos unilaterais: promessa de recompensa; gestão de negócios; pagamento indevido e enriquecimento sem causa.
Doação inoficiosa
A doação é definida pelo artigo 538 do Código Civil como: “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Existem vários tipos de doações e um deles, é a doação inoficiosa, que é aquela que atinge a legitima dos herdeiros necessários, ultrapassando e invadindo respectivamente os limites da lei, na qual à doação da herança que foi deixada pelo testador de ambos os herdeiros é totalmente desproporcional ao de outros herdeiros em comum. Ou seja, a pessoa não tem o direito de doar todos os seus bens em vida ainda que essa de fato seja sua vontade.
A doação inoficiosa está prevista no artigo 549 do Código Civil, e declara nula à parte que ultrapassou o limite da doação, quando no momento da liberalidade teve o direito de informar no testamento e assim não fez.
Artigo 549 do Código Civil:
Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
O artigo deixa claro que é nulo somente a parte que ultrapassar esse limite e não a doação por completo.
Para entender melhor sobre a definição e características da doação inoficiosa, é importante entender sobre a liberdade do testador. Vejamos:
Através do testamento, toda pessoa que é capaz pode dispor de seus bens parcialmente ou totalmente após sua morte, conforme disposto no artigo 1857 do Código Civil:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Sabe-se portanto, que a liberdade de testar não é absoluta, pois o testador deve respeitar o direito sucessório daqueles que são seus herdeiros necessários. São eles: cônjuges, ascendentes e descendentes . Portanto, o testador não pode por liberalidade sem restrições não respeitar este direito garantido por lei de seus herdeiros necessários.
Existindo herdeiros necessários, a lei permite que o testador disponha apenas metade da sua herança, conforme regulado pelos
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