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Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos

Abstract: Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2014  •  Abstract  •  262 Palavras (2 Páginas)  •  612 Visualizações

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Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos

Perigo de desastre ferroviário

Art. 260 – Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

II – colocando obstáculo na linha;

III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;

IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

O objeto jurídico protegido pela norma é a incolumidade pública, relativamente à segurança do transporte ferroviário.

Vale explicar que na expressão “obra de arte” se incluem as pontes, os tunei e os viadutos. A expressão “instalação” é o objeto dotado de utilidade à estrada de ferro.

A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “impedir” ou “perturbar” o serviço de estrada de ferro, o qual está descrito no § 3º do artigo.

Art. 260, § 3º – Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

Ressalta-se que os veículos destacados no artigo (veículo de tração mecânica, em trilhos ou por cabo aéreo) devem ser necessariamente de transporte coletivo.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa; trata-se de crime comum. O sujeito passivo é a coletividade.

O elemento subjetivo é o dolo.

O momento de consumação do crime se dá quando comprovada a situação de perigo à pessoas indeterminadas, independente do efetivo desastre.

Trata-se de crime formal de perigo comum.

Admite a tentativa.

Qualificadora

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