Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos
Abstract: Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sara27 • 1/10/2014 • Abstract • 262 Palavras (2 Páginas) • 612 Visualizações
Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos
Perigo de desastre ferroviário
Art. 260 – Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II – colocando obstáculo na linha;
III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O objeto jurídico protegido pela norma é a incolumidade pública, relativamente à segurança do transporte ferroviário.
Vale explicar que na expressão “obra de arte” se incluem as pontes, os tunei e os viadutos. A expressão “instalação” é o objeto dotado de utilidade à estrada de ferro.
A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “impedir” ou “perturbar” o serviço de estrada de ferro, o qual está descrito no § 3º do artigo.
Art. 260, § 3º – Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
Ressalta-se que os veículos destacados no artigo (veículo de tração mecânica, em trilhos ou por cabo aéreo) devem ser necessariamente de transporte coletivo.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa; trata-se de crime comum. O sujeito passivo é a coletividade.
O elemento subjetivo é o dolo.
O momento de consumação do crime se dá quando comprovada a situação de perigo à pessoas indeterminadas, independente do efetivo desastre.
Trata-se de crime formal de perigo comum.
Admite a tentativa.
Qualificadora
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