ERRO INVENTÁRIO
Por: fmsae • 16/9/2015 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
FABIO FELIPE MIRANDA DE SOUZA E JOÃO.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PARANÁ.
Proc. n.º 0005/2015
ANTONIO HENRIQUE SOUZA, brasileiro, maior, casado, comerciante, residente e domiciliado em São José dos Pinhais, à Rua Onofre Hothman n. 05 – Rio Pequeno, portador da cédula de identidade RG n. 4222.879-0-PR, C.P.F/MF sob n. 666.567.567-78 já qualificado, nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de MACEDO SOUZA, por seu advogado infra-assinado, vêm a presença de V Exa., no prazo legal e nos termos do art. 1.000, I, do Código de Processo Civil, arguir ERROS e Omissões, das primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, em vista de que, PEDRO MACEDO SOUZA, meu irmão deixou de apresentar na declarações de bens 1.000 (mil ) cabeças de boi que estava em área rural e pertencia ao de cujus, conforme art. 995 do código de Processo Civil, e art. 998 do código de Processo Civil.
A vista do exposto espera-se que sejam determinadas respectivas retificações na forma apontada, tudo as melhores normas legais e de direito.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 30 DE AGOSTO DE 2015
FÁBIO SOUZA
OAB 32567/PR
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