ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Por: lorena010418 • 13/12/2018 • Bibliografia • 9.312 Palavras (38 Páginas) • 356 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
CAMPUS POETA TORQUATO NETO – PIRAJÁ –TERESINA-PI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
PROFESSOR: DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Alunos: AMANDA MAYSA DA SILVA SALES
CARLOS ALBERTO VIANA FORTES II
DIEGO SENA VASCONCELOS
FABRÍCIO CAVALCANTE GUIMARÃES
LORENA DENNYSE MIRANDA DE SÁ
Teresina – PI
2018
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
AMANDA MAYSA DA SILVA SALES
CARLOS ALBERTO VIANA FORTES II
DIEGO SENA VASCONCELOS
FABRÍCIO CAVALCANTE GUIMARÃES
LORENA DENNYSE MIRANDA DE SÁ
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Relatório de Atividades desempenhadas na 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como forma de aprovação na disciplina de Estágio Supervisionado II, do Curso de Bacharelado em Direito, desta instituição, com a orientação do Prof. Des. Edvaldo Pereira Moura
Teresina- PI
2018
SUMÁRIO
1 Introdução……………..........................................……………………….........00
2 Objetivos................................………………………………….........................00
3 Atividades realizadas..................................................................................00
4 Frequência………………………….................................................................00
5 Anexos……………....................................................................................….00
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1 INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por objetivo, descrever as atividades realizadas durante a disciplina de Estágio Supervisionado II, aliado a disciplina de Prática Penal, do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí, cumpridas na 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
2 OBJETIVOS
Um dos objetivos do estágio supervisionado é tornar viável aos estudantes possibilidades de experiências em que são desenvolvidas habilidades e competências características da prática jurídica, como forma de complemento da teoria que é abordada no decorrer do curso, trazendo o estudante a realidade da aplicação das normas jurídicas.
Dessa forma, alia o convívio da prática à escolha da área de atuação do profissional que o estudante se tornará brevemente. Através da identificação com as práticas desenvolvidas e a percepção do comportamento e análise de decisões a serem tomadas em relação a questionamentos da própria prática jurídica nas relações interpessoais desenvolvidas no convívio profissional.
É de fundamental importância a disciplina de estágio supervisionado pois, além de demonstrar a prática, motiva no estudante a vontade de buscar sempre mais aprendizado e se dedicar a temas que lhes são apresentados.
3 ATIVIDADES REALIZADAS
Na 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, atuamos na realização de relatórios, ementas e votos de recursos do tipo apelações.
Inicialmente, tivemos aulas teóricas com o assunto de prática penal, realizadas pelo Professor Desembargador Edvaldo Moura, em sala de aula na Universidade Estadual do Piauí.
Posteriormente, já capacitados teoricamente, nós em grupo de 5 (cinco) alunos, procedemos a feitura das atividades necessárias à prática jurídica penal. Quais sejam relatório, ementa e voto de recursos designados ao Tribunal de Justiça do Piauí, ao gabinete do desembargador Edvaldo Moura.
Os relatórios consistiam na análise de todo o processo até a parte da apelação e fazer uma breve exposição do teor processual em questão.
Quanto à ementas eram feitas baseadas em palavras- chave e principais dentro da peça processual que indicavam, tão logo necessário, o tema tratado no processo e o que já havia sido decidido em primeira instância.
Em relação ao voto, nós produzíamos sugestão de votos para o(s) pedido(s) da apelação em face dos fundamentos apresentados e na perspectiva da melhor operação e aplicabilidade da norma jurídica.
Com essas peças produzidas, enviamos periodicamente ao gabinete para sua devida correção e a partir do retorno pudemos notar o que foi corrigido e buscar melhoria em algo que não se fez satisfatório na atividade realizada.
Também durante o transcorrer da disciplina foram assistidas audiências na 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o objetivo de aperfeiçoar nossa visão em razão da realidade do julgamento.
4 CONCLUSÃO
Importante mencionar que, ao longo do período letivo, foram realizados encontros em sala de aula, com o objetivo de enriquecer o conhecimento dos alunos acerca do Direito Processual Penal, para que houvesse um melhor aproveitamento do estágio.
O estágio da forma como foi realizado como foi realizado, mostrou-se essencial para o aprendizado dos alunos em relação à Prática Processual Penal, dando a oportunidade a visualizar a prática dos conteúdos ministrados em sala de aula, bem como a aplicação dos institutos jurídicos estudados.
Como demonstrado a disciplina de Estágio Supervisionado III foi de grande valia, eis que oportunizou o enriquecimento do conhecimento tanto de cunho prático como teórico, assim a carga horária cumprida estimulou os alunos a colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Assim, os objetivos da disciplina foram cumpridos de forma satisfatória, eis que apresentou ao estagiário uma percepção prática e conhecimento aprofundado acerca do processo e procedimento que norteia as relações jurídicas.
Teresina- PI, 7 de dezembro de 2018
ANEXOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.000763-0
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: ANTONIO MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO: GABRIELA KARINE DE AQUINO COSTA
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, TIPIFICADO NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Em face do laudo pericial inconclusivo e não tem a capacidade de excluir o acusado de toda e qualquer responsabilidade pelo infortúnio, pois não se mostra preciso quanto a possibilidade de reagir de modo diverso a fim de evitar a colisão e, portanto, o Juiz não deve se limitar ao resultado do exame pericial e nem a depoimentos prestados nele. Diante do exposto, requer o provimento do recurso, a fim de modificar a sentença de absolvição sumária do apelado. O ministério público superior manifesta-se pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do presente recurso de apelação criminal devendo ser mantida sentença a quo fls 64/65, por ser a melhor maneira de ser resguardada a aplicação da lei.
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