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ESTÁGIO SUPERVISIONADO RELATÓRIO DE VISITA

Por:   •  27/3/2020  •  Relatório de pesquisa  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

RELATÓRIO DE VISITA

BRASÍLIA – DF

2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

RELATÓRIO DE VISITA

Relatório apresentado para complementação de horas aula, na disciplina de estágio II

BRASÍLIA – DF

2020

Em, 29/01/2020, no Fórum Desembargador Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no endereço QE 25 - Área Especial I - Conjunto 2 Lote 2/3, CEP 71025-015, GUARÁ, assistimos audiência na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, presidida pela Juíza Maria Leonor Leiko Aguena, onde estive presente nas audiências:

Processo nº

Ação de Cobrança de Aluguéis

Requerente: 

Adv. Dr

Requerido: 

Processo nº

Ação de Cobrança de Aluguéis

Requerente: 

Adv. Dr

Requerido: 

Processo nº

Ação de Cobrança de Aluguéis

Requerente: 

Adv. Dr

Requerido: 

Processo nº

Ação de Cobrança de Aluguéis

Requerente: 

Adv. Dr

Requerido: 

As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.

Na primeira audiência que envolvia menor impúbere, estava presente a representante do Ministério Público, Dra. Carla Beatriz Oliveira Lopes, onde pela dificuldade do réu, que é musico autônomo, e a requerente menor impúbere, representada por sua mãe alegava que desde o seu nascimento a criança teve uma série de alergias, desde de contato até alimentar, e que os custos são demasiadamente altos com a filha. Porém, se percebeu uma dificuldade do réu em assumir a responsabilidade em manter financeiramente a filha. E que apesar do binômio necessidade versus possibilidades, muitas vezes se encontra a dificuldade do autor apontar o ganho do genitor. O Ministerio Publico requereu levantamento no Bacenjud e Renajud para que se pudesse tentar aferir a renda do genitor.

Na segunda audiência, se discutiu separação litigiosa e alimentos, em ações autônomas, porém com as mesmas partes. No primeiro momento, a separação se deu com a partilha dos bens do casal, que teoricamente foi amistosa, porém não se chegava a um acordo sobre a data de fato da separação. No segundo momento, a ação de alimentos foi de difícil entendimento, pois de acordo com as palavras da magistrada "o tribunal não tem simpatia para pensão alimentícia para companheira sem filhos", porém devido a autora ter ajudado o réu em sua empresa e também não ter condições de manutenção, ficou estabelecido que duraria doze meses e seria de 10% do salário bruto do réu.

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