ESTAGIO RESENHA DA AULA INAUGURAL NPJ
Por: sheilabcampos • 3/4/2022 • Resenha • 741 Palavras (3 Páginas) • 441 Visualizações
SHEILA BARBOSA CAMPOS
Matrícula: 201902592956
RESENHA DA AULA INAUGURAL NPJ
Equipe do NPJ: Dra. Marcele Miranda (orientadora responsável pela coordenação do NPJ), Dra. Rose, Dra. Alessandra (orientadoras) e Esther (colaboradora administrativa que oferece suporte aos alunos).
A aula inaugural sobre o NPJ foi realizada no dia 25 de março 2022 pela plataforma teams, ministrada pela Dra Marcele, onde iniciou explicando que o NPJ é um órgão (local) onde os alunos fazem o diálogo entre a teoria e a prática e que possui suas próprias diretrizes e regras internas. Formado por um tripé, que seria: prático (escritório modelo); trilhas de aprendizagem (conjuga a teoria e a prática e reforço para OAB) e o estagiário 4.0 (que são as atividades que o NPJ trazem no mercado de trabalho para que os alunos tenham contato), sendo importante pois traz um pouco da visão da prática para o aluno.
Devido a redução das contratações no mercado de trabalho, o NPJ auxilia nessa prática que algumas vezes não é possível ter no mercado de trabalho ou lugares que utilizam a mão de obra do estagiário para exercer funções que não compreendem a área jurídica.
Como a lei só permite 2h semanais, elas tentam ao máximo oferecer uma gama de atividades para auxiliar os alunos. Falou também que o NPJ não é um órgão incluído na nossa grade pela Estácio, ele é incluído na grade do curso de Direito pelo MEC, sendo assim, qualquer unidade/faculdade que oferece o curso de Direito tem o dever de dar o Núcleo de Prática Jurídica para o aluno. Além disso temos o regulamento da OAB e a Lei federal. O NPJ oferece tudo que é obrigatório descrito pela Lei, em conjunto com o regulamento da OAB. O aluno não pode fazer um período de estágio menor que 2 anos. O estágio é instituído por Lei e precisamos cumprir, comprometendo a graduação.
Quanto ao Regulamento do NPJ, de acordo com a Lei Federal e a Resolução 138 da OAB prevê o estágio obrigatório nos últimos 2 anos do curso. É uma disciplina que não tem isenção ou equivalência. O MEC diz que as instituições de ensino podem organizar o funcionamento do NPJ, compreendendo o Estágio 1 em prática cível, o Estágio 2 prática trabalhista, o Estágio 3 prática criminal e o Estágio 4 prática de direito público, sendo 1 módulo a cada semestre.
O aluno para ser aprovado no estágio tem que somar 75h de atividades a cada módulo, para que no final você some as 300 horas mínimas para colar grau, sendo todas as atividades colocadas no estágio obrigatórias, não podendo deixar de fazer. Alguma não sendo obrigatórias, mas que oferecem horas. Podendo o aluno apresentar durante o semestre, apenas 3 faltas.
Quanto a equivalência de estágio, pelo regulamento, só serão permitidas duas equivalências, no Estágio 2 e 3, pois no 1 e 4, é obrigatório ser no NPJ. Para pedir equivalência, será preciso estar matriculado no NPJ, abrir requerimento, juntar os documentos necessários a serem analisados pela coordenação do NPJ. Aguardar ser deferido, mas enquanto a resposta do requerimento não sair, será preciso acompanhar o estágio e ir aos plantões. E mesmo assim, a coordenação do NPJ exigirá o relatório de atividades sobre o estágio externo que você exerce. Ao final do semestre, deverá ser entregue essas atividades. Tem que fazer um requerimento por módulo, ou seja, pedir no 2 e se quiser pedir no 3. Não existe acumulação de estágio, ou seja, não poderá pedir a equivalência do 2 e 3 e pular para o 4. Também não existe equivalência retroativa, ou seja, se foi feito estágio antes de entrar no período de estágio, não vai valer. Você precisa ter 3/5 do curso realizado, ou seja, maturidade jurídica para fazer o estágio. No estágio não tem regime especial, ou seja, se o aluno passar na prova da OAB, não pode adiantar o estágio, antes de finalizar a graduação.
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