ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO DO MEIO AMBIENTE
Por: Jefferson Moraes • 26/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.319 Palavras (6 Páginas) • 716 Visualizações
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCJS – Departamento de Ciência Jurídicas e Sociais
Curso de Graduação em Direito Disciplina de Direito Ambiental 2018/2
Trabalho e estudo dirigido
Acadêmico(a): Jefferson Adriano Moraes
Campus: Três Passos
Caro(a) Acadêmico(a),
O presente “Estudo dirigido”, tem como tema o ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO DO MEIO AMBIENTE –
EPIA/RIMA. Com base na Constituição Federal, na Resolução 001/86 do Conama, na Lei Estadual 11.520/00 – Código Estadual do Meio Ambiente (RS), na doutrina e jurisprudência pátrias, responda as questões abaixo, fazendo referência as fontes da sua pesquisa (segundo a regras da ABNT). O presente vale 10 (dez) pontos para a segunda nota e deverá ser entregue na aula presencial do dia 23 ou 24 de outubro.
- Explique em que consiste o EPIA/RIMA, fazendo referência a sua natureza jurídica e objetivos?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes. A Resolução do CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA. Este documento/relatório, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. Suas atribuições, características e demais informações estão elencadas a partir do art. 71, Lei 11.520/00.
Em suma, O EIA é responsável por dizer a respeito da coleta de material, analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis consequências ambientais que podem ser causados pela obra. Este estudo tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.
O RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões, devendo o órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento. Recebido o RIMA o mesmo será publicado em edital, anunciado pela imprensa local abrindo o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que poderá ser requerida por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público, onde após a realização de quantas audiências forem necessárias é elaborado o parecer final, podendo ser autorizado um licenciamento prévio para realização da obra ou o indeferimento do projeto.
- Quais são as hipóteses de cabimento para a realização do EPIA/RIMA?
- Em relação a elaboração do EPIA, quais são as atividades/fases a serem desenvolvidas no mesmo?
Como podemos observar no Art. 75, Lei 11.520/00 - O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) relatará o desenvolvimento das seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tais como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões de solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio socioeconômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos, incluindo descrição da repercussão social da redução ou perda de recursos naturais por efeito do empreendimento, bem como a sua avaliação de custo-benefício.
II - Análise dos impactos ambientais do empreendimento e de suas alternativas, através de identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais;
III - Definição das medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas;
IV - Elaboração dos programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados, parâmetros e frequências de investigações e análises e indicação sobre as fases do empreendimento às quais se destinam, ou seja, implantação, operação ou desativação.
Parágrafo único - Ao determinar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o órgão ambiental competente, fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto ou características ambientais das áreas.
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